Juízes decretaram recentemente o toque de recolher de menores em dois municípios do interior de São Paulo. A idéia correu o Brasil e uma emissora de TV até fez uma enquete que resultou numa forte aprovação da opinião pública. Como encarar essa medida?
Alguém já comentou: “filho não é propriedade dos pais”. Bem, depende de como se interprete o significado de “propriedade paternal”. Os menores de 18 anos estão sob o pátrio poder dos pais e sob a vigilância do Estado. No bom sentido os filhos, enquanto menores, são, sim, propriedades dos pais.
Como sempre digo, a educação primeira e principal das crianças, inquestionavelmente é da responsabilidade dos pais, com direito de fazer valer os seus princípios e valores morais, religiosos, sociais, e demais normas de conduta, evidentemente nos limites da razoabilidade. Ela é necessária para que o direito natural e constitucional dos menores alcance os objetivos e ideais da cultura do povo a que pertencem, assim como as leis são feitas para a garantia desses direitos. E não se esqueça das lições de cidadania e de civismo tão ausentes nos estabelecimentos de ensino.
Muitos pais ou responsáveis já não estão conseguindo preservar e fazer valer os seus critérios de educação e encaminhamento dos filhos na fase da menoridade diante de tantas intervenções adversas que são impostas por intromissões e interesses externos além de organizações preocupadas mais com os direitos dos menores do que com os deveres. A liberdade desenfreada, a ambição, a perturbação da ordem pública, a procura do supérfluo e do poder, os traficantes, a corrupção dos valores estão levando menores de todas as classes sociais à desobediência, ao desrespeito, a irreverência, e até a prática de crimes nunca antes imaginados. As estatísticas estão aí para quem quiser conferir.
Não me parece que aconteçam muitas situações comprometedoras de menores em nossa cidade.
Mas algumas existem não somente à noite como também durante o dia, bastando um pouco de competência e boa vontade para evitá-las.
Antes dos doze anos de idade a pessoa é considerada criança e entre doze e dezoito anos, adolescente segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente. E somente ao completar dezoito anos é que cessa a menoridade na forma do Código Civil. E enquanto menor, são os pais que respondem pelos atos dos seus filhos.
Ao pai: “Corrige a teu filho enquanto há esperança; mas não te incites a destruí-lo.” (Pv 19.18). Ao filho: “Cessa, filho meu, de ouvir a instrução, e logo te desviarás das palavras do conhecimento.” (Pv 10,27)
Sabemos que os pais tentam evitar que seus filhos adotem o habito de permanecer desnecessariamente até altas horas da noite na rua e para que durante o dia comportem-se civilizadamente. E é evidente que a grande maioria consegue manter a regra através da sua autoridade e diálogo orientando e conduzindo seus filhos a um comportamento adequado à sua idade. E é justamente na exceção à regra que o corrompimento pode acontecer e advir daí uma série de obstáculos causadores de sombrias perspectivas para a educação e segurança desses mocinhos e mocinhas.
Quantos menores de vida noturna já se tornaram vítimas ou agressores? Mesmo que seja verdade que nem todos se corrompem, a prevenção ainda é a melhor solução e deve partir de dentro das próprias casas. Mas, se de outra forma não se puder resolver, onde precisar e depois de uma cautelosa análise, a medida do toque de recolher para os menores no horário noturno se apresenta como uma conveniente medida de proteção educacional das crianças e adolescentes visto que o Estado tem também o dever constitucional de zelar pelos mesmos, sobrepondo-se até aos próprios pais.
Diac. Narelvi
Publicado no jornal JMN edição de agosto/2009
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