Evangelização

Artigos

Perguntas e Respostas

Comentário sobre os temas nas respectivas postagens

Para outros comentários e sugestões clicar o link COMENTÁRIOS DIVERSOS

sexta-feira, 19 de junho de 2020

INQUERITO FAKE NEWS – LONGE DA IMPARCIALIDADE.





Com a eloquência de cada um, bastante treinada para julgar a favor ou contra nas causas que lhes são confiadas em grau de recurso, o os membros do STF – a exceção do ministro Marco Aurélio -  manteve o descabido “inquérito Fake News”, mostrando que são melhores ainda quando se trata de defender contra supostas ofensas pessoais (ainda em apuração). Mostraram que são craques de bola, que sozinhos são capazes de jogar ao mesmo tempo em todas as posições: defender, atacar, e decidir a partida como árbitro, sendo assim, imbatíveis. 


A ninguém é dado ofender pessoas ou instituições. Mas para os ofendidos existem preceitos legais como a Constituição Federal e legislações penais, à disposição de todos nos membros do judiciário como os Procuradores ou Promotores de Justiça, desembargadores e juízes em todas as instâncias e extensões do judiciário.  E os ofensores que deliberadamente e sem razão extrapolarem os limites da liberdade de expressão, que sejam submetidos ao devido e legal processo penal. 


Porém, no inquérito do Fake News os membros do STF extrapolam os limites da tolerância de erro, quando levados pela ira de Alexandre Morais e outros nove, de forma arbitraria, prepotente e sob a capa da soberania do poder máximo da última instancia, maculam a Suprema Corte e sua credibilidade.


Quem acompanhou os votos dos julgadores da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572, na qual o partido Rede Sustentabilidade questiona o Inquérito (INQ) 4781 do chamado "inquérito das fake news”, já percebeu a intenção do STF e o destino dos indiciados que nem direito tiveram de conhecer o conteúdo do processo. 

Incompetência jurisdicional e impedimento total dos STF para manobrar a apuração de fatos que eles considerem notícias falsas, denunciações caluniosas, ofensas e ameaças a ministros do STF.

In casu, eles, ofendidos, apuram os fatos, produzem as provas, denunciam, para em seguida, eles mesmo julgarem. Quanta benevolência e legalidade! Simples pra eles, mas não aceitável para renomados juristas do país, e revoltante para os leigos que percebem facilmente de que algo está errado, e combatem: “Como pode?”.


Alguém tem dúvida de qual será o resultado do julgamento? Prisões já estão acontecendo. Não fossem só os vícios do procedimento e até arbitrariedades, quem ouviu os votos dos “imparciais” Ministros em suas sustentações, puderam perceber a ira, ódio e raiva de cada um parecendo não julgadores, mas advogados de defesa em causa própria e ao mesmo tempo advogados de acusação, a demonizar fatos corriqueiros e estraçalhar os indiciados ainda não tão bem identificados e responsabilizados.


Nesse malfado inquérito o condutor procede como carrinho de supermercado, a cada passo acrescentando algo mais. 


Melhor do que isso são os argumentos do Ministro Marco Aurélio, no mesmo julgamento: “Se um órgão que acusa é o mesmo que julga, não há garantia de imparcialidade, e haverá tendência em condenar o acusado, o que estabelece posição de desvantagem do acusado na partida da ação penal. O inquérito inquisitorial diminui a confiança e a credibilidade do sistema de justiça. O viés de um juiz confirmar na sentença sua própria acusação é uma variável que não pode ser descartada no sistema inquisitorial”.  


Como advogado que sou respeito a instituição Supremo Tribunal Federal como a todos os poderes constituídos. Contudo é impossível deixar de enxergar que a judicialização abusiva de atos que deveriam ser resolvidos pelo Congresso Nacional e Poder Executivo despertou nos membros do STF o gostinho de legislar exteriorizando a tendência oposicionista ao governo federal com decisões marcantemente injustas, inadequadas e em causa própria, num grau tão saliente a ponto deixar grande número dos brasileiros, insatisfeitos com o STF. 

Isto é péssimo para o tão aclamado estado democrático de direito.
Dr. Narelvi