Com a eloquência de cada um, bastante treinada para
julgar a favor ou contra nas causas que lhes são confiadas em grau de recurso,
o os membros do STF – a exceção do ministro Marco Aurélio - manteve o descabido “inquérito Fake News”, mostrando que são melhores ainda quando se trata de defender contra
supostas ofensas pessoais (ainda em apuração). Mostraram que são craques de
bola, que sozinhos são capazes de jogar ao mesmo tempo em todas as posições:
defender, atacar, e decidir a partida como árbitro, sendo assim, imbatíveis.
A ninguém é dado ofender pessoas
ou instituições. Mas para os ofendidos existem preceitos legais como a Constituição
Federal e legislações penais, à disposição de todos nos membros do judiciário
como os Procuradores ou Promotores de Justiça, desembargadores e juízes em
todas as instâncias e extensões do judiciário. E os ofensores que deliberadamente e sem razão
extrapolarem os limites da liberdade de expressão, que sejam submetidos ao
devido e legal processo penal.
Porém, no inquérito do Fake News
os membros do STF extrapolam os limites da tolerância de erro, quando levados
pela ira de Alexandre Morais e outros nove, de forma arbitraria, prepotente e
sob a capa da soberania do poder máximo da última instancia, maculam a Suprema
Corte e sua credibilidade.
Quem acompanhou os votos dos
julgadores da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572, na qual o partido Rede
Sustentabilidade questiona o Inquérito (INQ) 4781 do chamado "inquérito
das fake news”, já percebeu a intenção do STF e o destino dos indiciados que
nem direito tiveram de conhecer o conteúdo do processo.
Incompetência jurisdicional e impedimento total dos
STF para manobrar a apuração de fatos que eles considerem notícias falsas,
denunciações caluniosas, ofensas e ameaças a ministros do STF.
In casu, eles, ofendidos, apuram os fatos, produzem as provas, denunciam, para em seguida, eles mesmo julgarem. Quanta benevolência e legalidade! Simples pra eles, mas não aceitável para renomados juristas do país, e revoltante para os leigos que percebem facilmente de que algo está errado, e combatem: “Como pode?”.
In casu, eles, ofendidos, apuram os fatos, produzem as provas, denunciam, para em seguida, eles mesmo julgarem. Quanta benevolência e legalidade! Simples pra eles, mas não aceitável para renomados juristas do país, e revoltante para os leigos que percebem facilmente de que algo está errado, e combatem: “Como pode?”.
Alguém tem dúvida de qual será o resultado do
julgamento? Prisões já estão acontecendo. Não fossem só os vícios do
procedimento e até arbitrariedades, quem ouviu os votos dos “imparciais” Ministros
em suas sustentações, puderam perceber a ira, ódio e raiva de cada um parecendo
não julgadores, mas advogados de defesa em causa própria e ao mesmo tempo advogados
de acusação, a demonizar fatos corriqueiros e estraçalhar os indiciados ainda
não tão bem identificados e responsabilizados.
Nesse malfado inquérito o condutor procede como
carrinho de supermercado, a cada passo acrescentando algo mais.
Melhor do que isso são os argumentos do Ministro Marco
Aurélio, no mesmo julgamento: “Se um órgão que acusa é o mesmo que julga,
não há garantia de imparcialidade, e haverá tendência em condenar o acusado, o
que estabelece posição de desvantagem do acusado na partida da ação penal. O
inquérito inquisitorial diminui a confiança e a credibilidade do sistema de
justiça. O viés de um juiz confirmar na sentença sua própria acusação é uma
variável que não pode ser descartada no sistema inquisitorial”.
Como
advogado que sou respeito a instituição Supremo Tribunal Federal como a todos
os poderes constituídos. Contudo é impossível deixar de enxergar que a
judicialização abusiva de atos que deveriam ser resolvidos pelo Congresso
Nacional e Poder Executivo despertou nos membros do STF o gostinho de legislar exteriorizando
a tendência oposicionista ao governo federal com decisões marcantemente
injustas, inadequadas e em causa própria, num grau tão saliente a ponto deixar
grande número dos brasileiros, insatisfeitos com o STF.
Dr. Narelvi