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sábado, 28 de setembro de 2019

RODRIGO JANOT x GILMAR MENDES




O alvoroço criado no STF para fazer tempestade num copo de água. Sim, por que o fato não envolveu o Supremo, mas rixa entre duas pessoas físicas.

Fato acontecido no dia 11/05/2017 foi revelado pelo ex Procurador Geral da Republica Rodrigo Janot à revista Veja envolvendo o Ministro Gilmar Mendes. Diz a revista: “Quando cheguei à antessala do plenário, para minha surpresa, ele já estava lá. Não pensei duas vezes. Tirei a minha pistola da cintura, engatilhei, mantive-a encostada à perna e fui para cima dele. Mas algo estranho aconteceu. Quando procurei o gatilho, meu dedo indicador ficou paralisado. Eu sou destro. Mudei de mão. Tentei posicionar a pistola na mão esquerda, mas meu dedo paralisou de novo. Nesse momento, eu estava a menos de 2 metros dele. Não erro um tiro nessa distância. Pensei: ‘Isso é um sinal’. Acho que ele nem percebeu que esteve perto da morte. Depois disso, chamei meu secretário executivo, disse que não estava passando bem e fui embora. Não sei o que aconteceria se tivesse matado esse porta-­voz da iniquidade. Apenas sei que, na sequência, me mataria”. (Publicação:  https://veja.abril.com.br/politica/janot-gilmar-ia-dar-um-tiro-na-cara-dele/).

Esse fato de nenhum conhecimento público, ocorrido no dia 11/05/2017 só não se efetivou por desistência e arrependimento do próprio Janot conforme justificou e porque o mesmo demonstrou que sua consciência e boa formação falaram mais alto.

Incrível a eficiência de alguns dos Ministros do STF quando se trata de interesses pessoais e corporativistas. E veja com que velocidade: Janot concedeu entrevista para a Veja no dia 26 do corrente, e já no decorrer do dia seguinte Gilmar aproveitou do inquérito que apura fake news e ameaças contra ministros da Corte para encaixar um pedido ao STF a fim de que retirasse o porte de arma de Rodrigo Janot e que ele fosse impedido de ir ao tribunal[1]. No fim da tarde o ministro Alexandre de Moraes proferiu decisão determinando: a) busca e apreensão de armas, computadores, “tablets” celulares e outros dispositivos eletrônicos e outros materiais relacionados aos fatos; b) autorizou acesso pelas autoridades policiais aos documentos e dados armazenados em arquivos eletrônicos; c) decretou medida cautelar de proibição de aproximar-se a menos de 200 metros de qualquer um dos Ministros do STF e de ter acesso ao prédio sede e anexos do Tribunal. Ufa, que exagero!

Longe de mim me arvorar em defensor de Janot, pois ele o fará com competência, mas por exercício jurídico e observador, por entender que Janot desistiu da ideia, arrependeu-se, e não praticou o crime.

O código Penal ao falar sobre “Desistência voluntária e arrependimento eficaz” trás no artigo 15: ”O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.”.

        Portanto, Janot voluntariamente desistiu de prosseguir com a execução e teve um arrependimento eficaz. Como ele não foi além disso, não responde por nenhum crime. Dai o exagero da medida judicial.

        Outro fato importante que confirma a sólida desistência e arrependimento eficaz é que a sua dita intenção de matar Gilmar foi no dia 11/05/1017, tendo desistido na mesma hora, já passados, portanto, mais de 02 anos sem nenhuma outra ação ofensiva contra a vida de Gilmar, de cujo fato ninguém saberia se não fosse a informação do próprio Janot. E como Janot foi insultado por Gilmar no desempenho de seu ministério como Procurador Geral da Republica!

        A reação de Gilmar e do relator Alexandre esta mais para um circo do que prevenção contra a vida de Gilmar. Proibir Janot de comparecer à sede ou dependência do Tribunal é um desproposito, assim como de aproximar-se de qualquer um dos ministros a uma distancia de 200 metros. Pergunta-se: os demais ministros pediram essa proteção? Não nos parece. Ao contrario, talvez nem tenham sido consultados. E à velocidade galopante o mandado foi cumprido.

        Certamente que os fatos serão devidamente apurados e esclarecidos. Logo saberemos!

        A verdade é que nosso E. STF tem deixado muito a desejar repetidamente “pisando bola” prestigiando e favorecendo corruptos e criminosos do colarinho branco com suas interpretações constitucionais e legais desmedidas como num caso atual sobre a ordem de apresentação das alegações finais pelos réus, detalhe tão insignificante processualmente falando quanto à pergunta curiosa, “quem veio primeiro, o ovo ou a galinha”. Mas para os heróis do STF esse caso era o que precisavam para tumultuarem os processos já julgados com réus já condenados, como oportunidade impar para solta-los (a Lula principalmente) e prejudicar a maior e melhor operação (Lava Jato) que aconteceu no Brasil.

Taí, mais uma encenação para aumentar a ira dos brasileiros e colocar em risco a democracia.

Dr. Narelvi - Advogado



[1] https://veja.abril.com.br/politica/pf-cumpre-mandados-de-busca-em-enderecos-de-janot-em-brasilia/