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quinta-feira, 12 de outubro de 2017

QUEM PODE MAIS, O STF OU O LEGISLATIVO



Quando o Brasil todo quer acabar com a imunidade e privilégios parlamentares; quando nos deparamos com um Legislativo corrupto e corporativista em sua grande parte; quando a Superior Instância tem a oportunidade de dar a sua contribuição para assegurar uma Justiça justa e passar o Brasil a limpo aprimorando a interpretação de textos obscuros ou de dupla interpretação da Constituição, os senhores Ministros aproveitam para em longos discursos exibir conhecimentos jurídicos conflitantes entre si demonstrando a dupla face da moeda nas interpretações de textos legais gerando insegurança do julgamento onde o que faz vencedor não é o direito, mas a sorte do apelante.


Decidiu-se de acordo com que o Senado esperava. 


Reconheceu-se em vos uníssona que decisão do Supremo não se discute, cumpre-se! Mas, ao mesmo tempo confirma à Câmara e Senado o direito soberano” de acatar ou não uma decisão do Judiciário que atinja qualquer um de seus membros através de um julgamento politico”. Esse julgamento (político) já é tendencioso e corporativista ainda mais quando se deixa a critério o exame de questões subjetivas comosempre que a medida cautelar impossibilitar direta ou indiretamente o exercício regular do mandato legislativo”, ou que haja fatos concretos que apontem gravidade em investigações de crimes comuns para a continuidade dos trabalhos judiciais”. É como interpretar o sexo dos anjos. Qualquer palpite serve. 

Ótima a confirmação de que juízes podem aplicar medidas cautelares contra parlamentares. Mas submeter a execução dessa medida ao aval do próprio ente a que pertence o político é uma decisão capenga, um rebaixamento, por que julgamento político não respeita técnica jurídica, mas conveniências e interesses corporativistas entre iguais. Valem os ditados: O corvo não tira o olho de outro corvo” e “Entregar a galinha para a raposa guardar”.


 Coloque-se o resultado na conta dos seis votos que contrariaram o do relator para submeterem-se ao Legislativo, e tenha-se em conta que se em apertado resultado cinco deles votaram a favor da prevalência e superioridade do Tribunal, em razão de possível duvida constitucional bem que os outros seis poderiam ter decidido pelo principio do IN DUBIO PRO SOCIETATE. 

O STF  não é para pecar, mas seus ministros PECAM!


Lamento ver que o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL não é tão SUPREMO assim e tenha decidido com incerteza a ponto de todos os ministros titubearem na lavratura da ementa depois da duvida na contagem dos votos e confusão gerada com o parecer da ministra presidente Carmem Lucia.


Embora utópico, espero que um dia desapareça o sentido da expressão “manda quem pode, obedece quem precisa”.

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