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sexta-feira, 13 de julho de 2012

ABORTO E EXCOMUNHÃO. COMO ENTENDER?

NOTA: Esta matéria escrevi em abril de 2009 num episódio em que uma garota de nove anos de idade teria sido violentada pelo padrasto e engravidada. Seu estado físico e a própria gravidez era de tamanho risco que poderia lhe causar a morte. A equipe médica optou pelo aborto. A polêmica foi enorme e como sempre, o "disque-disque" enveredou contra a Igreja Católica o que me levou à época a fazer alguns esclarecimentos publicados num jornal.  
Transcrevo porque o assunto é interessante e cita algumas situações canônicas.           

          "O assunto aborto e excomunhão voltou recentemente motivado pelo pronunciamento do atual arcebispo de Olinda e Recife ao ser entrevistado, causando polêmica ao responder à imprensa sobre excomunhão decorrente do aborto praticado naquela criança de 9 anos, nossa pequena irmã vítima de estupro, como irmãozinhos era também o feto abortado.  
Não me compete acusar ou defender o Arcebispo visto que é  responsável pelos seus atos. Mas como ouvimos muitas verdades e também um numero maior ainda de absurdas opiniões recheadas de ignorância  a respeito, como cristão católico, diácono por vocação, e profissional do direito com modesto conhecimento do Código de Direito Canônico, arrojo-me também a expor o que aprendi e aceito sobre os temas. Dirijo-me em primeiro lugar aos membros da Igreja Católica Apostólica Romana que têm obrigação de conhecer a sua religião, e secundariamente, aos irmãos de outras crenças ou descrentes para que, mesmo não aceitando, ao menos possam formar um juízo criterioso sem se deixar levar pelas opiniões dos que se julgam “especialistas em religião católica” mesmo sem conhecê-la. E não se me apresenta tardia a matéria só porque o tiroteio parece já ter acabado e talvez até já tenham esquecido a menina. Mas os estupros, os abortos, as excomunhões, ainda continuam. Passo, então, a discorrer um pouco sobre alguns assuntos que foram mais polemizados: 
Excomunhão: Na religião católica, consiste em excluir oficialmente  um membro religioso. É sair da comunhão, perder a comunhão da comunidade religiosa. O mesmo que desassociação em outras religiões.
“ Excomunhão ferendae sententiae - A que é decretada pela autoridade eclesiástica, aplicando a pessoa ou pessoas determinadas as sanções que a religião tem estabelecidas como condenação da falta cometida.
“Excomunhão latae sententiae - Aquela em que o fiel incorre no momento que comete a falta previamente condenada pela religião.”
A excomunhão não é uma condenação ao inferno, mas uma exclusão do convívio da Igreja Católica, Apostólica, Romana que pode implicar desde o afastamento dos Sacramentos podendo participar de Missas, até a exclusão completa da vida eclesial.  Também não é definitiva podendo ser revogada.    Quem não é católico não é excomungado porque não está sujeito ao Código de Direito Canônico.
Todo pecado leva à Excomunhão?   No sentido canônico, não. Somente algumas situações previstas no CDC (sete casos) como de maior gravidade que além do estado pecaminoso leva à excomunhão, dentre elas, o aborto.
Todo aborto é pecado e motivo de excomunhão?       Não, somente o aborto provocado.
       Pelo Código de Direito Canônico, can. 1398: “Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae”. O 5º mandamento da Lei de Deus proíbe matar.
       No caso de aborto provocado quando conseguido o efeito, a excomunhão é latae sententiae, isto é, automática, nela incorrendo todos os que pela co-autoria, participaram. Mesmo os que agem ocultamente já devem sentir-se excomungados sem necessidade de que alguém os aponte. A vítima, evidentemente, não é excomungada.
Por que o estuprador não é excomungado?  Porque o estupro, mesmo sendo um pecado gravíssimo, não está no rol dos pecados que levam à excomunhão. Isto não significa que o estuprador tenha um privilégio maior do que o excomungado, visto que, se for católico não poderá receber a Eucaristia (Comunhão) sem o arrependimento e o perdão do pecado, a mesma condição a que também está sujeito o excomungado.
O aborto é mais grave do que o estupro?      Ambos são horrendos. O aborto é um crime contra vida. Uma forma de homicídio: tirar a vida de alguém que está indefeso no ventre materno. Abortar é matar. A morte é o fim da vida (aqui na terra). É tirar o maior bem do homem, a vida. Já o estupro mesmo sendo um crime hediondo e pecado gravíssimo e repudiado, é menos grave no sentido do resultado da ação uma vez que a vida para a vítima continua e se mantém nos seus direitos de justiça, superação, perdão, etc. O efeito do aborto, portanto, é mais grave.
Mas, e se o aborto for para salvar a vida da mãe ou da criança?        O CDC não particulariza a alternativa, isto é, se o médico pode escolher entre um e outro. A Igreja prega que todos têm direito à vida, tanto a mãe como o filho. É dever, portanto, do médico, tentar até o fim salvar a ambos porque o embrião ou feto é tão humano e tem alma, quanto a mãe.      No caso particular da menina de 9 anos, aflora muito mais a revolta e indignação. Mas a idade por si só não é passaporte para aborto. O que se deve considerar é se a gestante, de qualquer idade, poderá ou não levar a gestação até o fim sem risco de morte da mãe sempre pensando na possibilidade de salvar a ambos. Como já disse, pelo CDC não existe alternativa de escolha premeditada para o aborto: “tenho um caso de gravidez de alto risco e por isto vou fazer o aborto”, mas sim, “tenho um caso de gravidez de alto risco mas vou tentar salvar a ambos”. E se nessa tentativa o aborto for decorrência inevitável, naturalmente que o médico não deve sentir-se excomungado. Reconheçamos, aliás, que na prática é isso que acontece.   Insisto no meu raciocínio: em situação de decisão em extrema e imediata gravidade e contando com a responsabilidade e consciência cristã  do médico.
       Não estou falando em nome da Igreja Católica, mas pelo que conheço dela e de alguns teólogos e estudiosos no assunto, e até mesmo lembrando-me da Campanha da Fraternidade de 2008 “Fraternidade e Defesa da Vida Humana” – “Escolhe, pois, a Vida”, em cujo texto no parágrafo 78 diz: “No Brasil, o aborto é proibido, constando no artigo 128 do Código Penal que ele não é punido em duas situações: - (a) quando realizado para salvar a vida da mãe: atualmente, com os recursos da medicina, esta situação é uma grande exceção, porque é possível procurar salvar a criança e a mãe, mesmo em casos de partos bastante prematuros ...”. “grande exceção”, diz o texto,  logo, a Igreja reconhece a existência de risco.
Tenha certeza, não é vontade da Igreja que morra mãe e filho se não puder salvar um deles. O que a Igreja não quer é aborto provocado, sem esquecer de que a vontade da mãe deve ser respeitada se preferir colocar em risco a sua própria vida em favor do nascimento do filho.
Contudo, quando se trata de gravidez por estupro de uma criança como no caso em destaque, com evidente e comprovado risco de morte, a prudência e a misericórdia devem nortear a orientação espiritual e confiar na ação do médico. Seria até de se pensar em “estado de necessidade” que a lei penal não pune e a Igreja não considera pecado. 
A reação da mídia contra a atitude do Arcebispo: O Arcebispo se explicou. Parece-me que houve de sua parte uma precipitação desnecessária ao lembrar a pena de excomunhão. Ele tem razão quando fala sobre o aborto provocado e a excomunhão  latae sententiae,  mas no caso da menina haviam circunstâncias que exigiam uma análise mais cautelosa e misericordiosa. Foi um prato cheio para os que se opõem à Igreja e simpatizantes do aborto. Alias, saiu em seguida um excelente e esclarecedor pronunciamento do Presidente da Academia Pontifícia para a Vida, do Vaticano, a respeito do episódio discordando, em parte, do Arcebispo de Olinda, mas pouco interessou  à mídia.
Falou-se até em ação judicial em favor do médico.    Veja, em se considerando justa a decisão do médico, a publicidade de uma excomunhão que pode não ter acontecida, ou mesmo de qualquer outra pena canônica infundada, o atingido que se considerar difamado, caluniado ou injuriado como cidadão, poderá, em tese, recorrer à Justiça do Estado não para pleitear a revogação da pena canônica que é da competência exclusiva e privativa da Igreja, mas para fins civis de indenização ou criminais na forma da garantia constitucional. (art. 5º XXXV  da CF).
Finalizando, que o Espírito Santo com os Seus dons seja luz na semeadura do Evangelho para que os proclamadores da Palavra entendam a verdadeira vontade de quem está acima de qualquer Igreja, Jesus Cristo que ensinou “sejam misericordiosos como o Pai do Céu é misericordioso” (Lc 6,36), e que todos os homens amem uns aos outros e rezem sempre: “e livrai-nos dos males do estupro e do aborto. Amém!”.
Diac. Narelvi

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