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sexta-feira, 2 de setembro de 2016

A CULPA NÃO É DO SENADO, MAS DOS SENADORES. INCOERÊNCIA INACEITÁVEL

Diante de tantos argumentos prós e contras o impeachment da presidente Dilma (hoje ex) no Senado, cada lado com seus defensores constituídos por juristas, economistas, técnicos renomados e parlamentares, debatendo sobre matérias de fato consistentes  dos decretos e pedaladas fiscais, até seria compreensível qualquer resultado dos senhores juízes senadores. Sabemos que por 61 votos contra 20 reconheceram a prática das infrações que levaram à questão de direito sob a proteção da Constituição Federal, culminando com a condenação de Dilma à perda do mandato presidencial.

Obviamente, e todos sabiam, que na forma do parágrafo único do artigo 52 da Constituição Federal o resultado levaria Dilma automaticamente a inabilitação por oito anos para o exercício de função pública. Inelegível!

Entretanto, numa reação aparentemente surpreendente com forte dose de premeditação, tudo indica que na cartola de alguns senadores já estava preparado o pedido de destaque para desmembramento do parágrafo único em dois quesitos, agora sim, ferindo vergonhosamente a Constituição.

E sem abrir espaço para contradição, o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski brindou o presidente do Senado, Renan Calheiros, com um breve espaço de tempo para um aviso fútil cujo pretexto era na verdade fatiar o indivisível paragrafo único do artigo 52 da CF agitando a Constituição e mentindo como engodo aos senadores. E tudo isso sob as barbas e conivência de quem tinha o dever funcional como condutor do processo e Ministro do STF, de rejeitar de plano a pretensão.

E por incrível que pareça dos 61 senadores que votaram pelo impeachment 16 (três abstenções) mudaram o voto para livrar Dilma da pena embutida da inabilitação que a levaria a inelegibilidade e impossibilidade de exercer cargos públicos.

Qualquer principiante na alfabetização não teria dúvida de que o texto “... perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública...” transmite a ideia de simultaneidade, isto é, duas ações ao mesmo tempo: perda do cargo de presidente e do exercício da função pública. Dividir o contexto do parágrafo em duas partes seria como uma propaganda enganosa de um restaurante oferecendo arroz com feijão por um determinado preço e depois de consumido e pago, querer cobrar em separado o feijão.  

Portanto, a interpretação forjada do Senado é uma profanação à Constituição demonstrando que a contaminação moral de alguns senadores, - que se não foi por imoralidade o foi por piedade e burrice -, in casu, dos dezenove e dos costuradores da ideia, merecem dos cidadãos brasileiros a mais veemente repulsa. Que o judiciário corrija o absurdo!
Dr. Narelvi
Os senadores que mudaram de voto foram:
PMDB: Renan Calheiros - Edison Lobão - Jader Barbalho - Eduardo Braga - Hélio José - João Alberto Souza - Raimundo Lira - Rose de Freitas. PR: Vicentinho Alves - Wellington Fagundes  - Cidinho Santos. PDT: Telmário Mota - Acir Gurgacz. PSB: Antonio Carlos Valadares - Roberto Rocha. PPS: Cristovam Buarque.

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