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domingo, 17 de maio de 2020

ESTUPIDEZ À DISTÂNCIA



A liberdade de expressão tem seus limites.  Uma vez excedida sujeita o agente às penas da lei civil e criminal. E não importa que o comentarista omita os nomes dos ofendidos citando-os genericamente em qualquer contexto, deixando transparecer difamação, injuria ou calunia, pois quem se sentir ofendido pode pedir explicações na forma do artigo 144 do código penal.

Para sua consistência as declarações ou opiniões precisam estar amparadas na verdade, na lealdade, no respeito, e guardar coerência e razoabilidade com o tema abordado. 

Estamos passando por uma turbulência vexatória e desrespeitosa no faceboock onde pessoas que se acham dotadas de conhecimentos médicos e políticos (embora que de médico e louco cada um tem um pouco) vomitam opiniões ofensivas a torto e a direito, na maioria dos casos sem nenhum conhecimento de causa, dirigidas até mesmo contra “amigos do fac” procurando sustentar o insustentável. E usam de fato palavrões e insultos que pessoas dignas não deveriam jamais expressar.

Esses insultos provocam reações e o que deveria ser nos meios de comunicação social de massa uma forma de bom relacionamento, acabam se transformando em verdadeiras privadas exalando ódio e animosidades sem nenhum resultado positivo às pessoas, à sociedade e ao país.  

Quem sabe se o indicado não seria começar a exclui-los do grupo de “amigos”?

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