Evangelização

Artigos

Perguntas e Respostas

Comentário sobre os temas nas respectivas postagens

Para outros comentários e sugestões clicar o link COMENTÁRIOS DIVERSOS

domingo, 10 de novembro de 2019

O RESULTADO DO STF - Soltura de condenados.






Matéria de fevereiro de 2016 estampa: “Virada na jurisprudência - STF muda entendimento e passa a permitir prisão depois de decisão de segundo grau. O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (17/2) mudar sua jurisprudência e passar a permitir que, depois de decisões de segundo grau que confirmem condenações criminais, a pena de prisão já seja executada[1]". Foi uma satisfação nacional, uma vitória contra a impunidade.


De repente, homens “poderosos”, desonestos, corruptos, fraudulentos, safados, ladrões, bilionários às custas de roubos, “homens de colarinho branco”, começaram a ser presos principalmente pela tarefa “Lava Jato”. O povo começa a sentir a justiça imperar.  Parecia respirar um momento novo no Brasil de confiança na Justiça.


Aí, começaram as prisões de empresários e políticos condenados como Cabral, Cunha, Dirceu, Youssef, Marcelo Odebrecht etc. etc. e LULA. Uma verdadeira purificação na sociedade.


Dentre os presos um líder da turma: LULA DO PT chefe e dono de muitas consciências brasileiras de todos os escalões desde os humildes que batem palmas sem saber porque até “grandões” de todos os Poderes, parlamentos e eleitores fanáticos.


Prenderam o “papai” deles. De forma sorrateira (não tanto) mas ardilmente, minando aqui e ali, estratégias foram montadas. E descobriram que aquela jurisprudência de 2016 estava atrapalhando.  


A Constituição continuou sendo a mesma. Mas o mesmo STF com alguns ministros mudando de posição, desvirou a jurisprudência para interpretar de modo diferente. Agora não pode mais determinar a prisão de condenado em segunda instância. Precisa esperar os recursos até a última instância e aguardar o transito em julgado. Caminho rápido a ser percorrido, dez, vinte ou mais anos até a prescrição, ou quem sabe a falência física ou mental dos condenados ou mesmo a inesperada morte. E pronto! Ninguém paga pelo crime praticado. De volta a impunidade. 


A questão tratada agora pelo STF não é de apenas interpretação de questão jurídica.  Àqueles que pensam assim, pergunto: e de 2016 até hoje não valeu a decisão? Não foi um avanço em favor da moralidade? Por que o STF em seus julgamentos até recentemente fizeram valer aquela jurisprudência? A questão é também e principalmente fazer valer uma justiça verdadeira, de moralidade. 


O placar mostra que a interpretação da Constituição pelos Ministros nesse sentido é dúbia. Cinco diz que sim e cinco diz que não.  Então não há certeza! Pode ser que sim e pode ser que não.


Existe um brocardo jurídico  In dubio pro societate. Na dúvida, julga-se em favor da sociedade.


A grande maioria da sociedade brasileira e muitos renomados juristas repudiam a decisão do STJ porque entendem que condenado em segunda instância já pode e deve ser recolhido à prisão. Com razão porque para eles a culpa já está provada.


Portanto, na incerteza da interpretação do texto constitucional do artigo 5º, LVII, o STF devia ter respeitado a jurisprudência anterior e os anseios da sociedade pela luta contra a impunidade.


Mas acima da Constituição estava o abominável “LULA DO PT” sem dúvida um líder da esquerda, da contramão de direção, defensor de regimes políticos de países vizinhos de opressão e poder primeiro pelo engodo dos fracos e depois pela força. 


E veio o desempate: O ministro TOFOLLI vence no tapetão da presidência do STF mudando seu entendimento anterior desempatando o placar. E o resultado veio rápido: o primeiro a ser solto foi LULA e outros bandidos irrecuperáveis já estão na fila para retornarem aos seus velhos costumes.

Gostemos ou não, a decisão judicial deve ser cumprida. Mas de tudo isso, uma certeza que os partidários e pupilos não sabem ou não querem saber: todos os que forem beneficiados pelo presente do Supremo continuam condenados.  Por isso não cantem “Lula livre”, mas “Lula solto” pois continua nele a consequência da condenação. Por enquanto é apenas um condenado que em liberdade aguarda a decisão final e que em algum momento retornará à prisão de acordo com a lei.


[1] https://www.conjur.com.br/2016-fev-17/supremo-passa-permitir-prisao-depois-decisao-segundo-grau

Nenhum comentário:

Postar um comentário