Matéria de
fevereiro de 2016 estampa: “Virada na jurisprudência - STF muda entendimento
e passa a permitir prisão depois de decisão de segundo grau. O Supremo
Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (17/2) mudar sua jurisprudência e
passar a permitir que, depois de decisões de segundo grau que confirmem
condenações criminais, a pena de prisão já seja executada[1]".
Foi uma satisfação nacional, uma vitória contra a impunidade.
De repente,
homens “poderosos”, desonestos, corruptos, fraudulentos, safados, ladrões,
bilionários às custas de roubos, “homens de colarinho branco”, começaram a ser
presos principalmente pela tarefa “Lava Jato”. O povo começa a sentir a justiça
imperar. Parecia respirar um momento
novo no Brasil de confiança na Justiça.
Aí,
começaram as prisões de empresários e políticos condenados como Cabral, Cunha,
Dirceu, Youssef, Marcelo Odebrecht etc. etc. e LULA.
Uma verdadeira purificação na sociedade.
Dentre os presos um líder da turma: LULA DO
PT chefe e dono de muitas consciências brasileiras de todos os escalões desde
os humildes que batem palmas sem saber porque até “grandões” de todos os
Poderes, parlamentos e eleitores fanáticos.
Prenderam o “papai” deles. De forma
sorrateira (não tanto) mas ardilmente, minando aqui e ali, estratégias foram
montadas. E descobriram que aquela jurisprudência de 2016 estava atrapalhando.
A Constituição continuou sendo a mesma. Mas
o mesmo STF com alguns ministros mudando de posição, desvirou a jurisprudência
para interpretar de modo diferente. Agora não pode mais determinar a prisão de
condenado em segunda instância. Precisa esperar os recursos até a última
instância e aguardar o transito em julgado. Caminho rápido a ser percorrido,
dez, vinte ou mais anos até a prescrição, ou quem sabe a falência física ou
mental dos condenados ou mesmo a inesperada morte. E pronto! Ninguém paga pelo
crime praticado. De volta a impunidade.
A questão tratada agora pelo STF não é de apenas
interpretação de questão jurídica.
Àqueles que pensam assim, pergunto: e de 2016 até hoje não valeu a
decisão? Não foi um avanço em favor da moralidade? Por que o STF em seus
julgamentos até recentemente fizeram valer aquela jurisprudência? A questão é
também e principalmente fazer valer uma justiça verdadeira, de moralidade.
O placar mostra que a interpretação da
Constituição pelos Ministros nesse sentido é dúbia. Cinco diz que sim e cinco
diz que não. Então não há certeza! Pode
ser que sim e pode ser que não.
Existe um brocardo jurídico In dubio pro societate. Na
dúvida, julga-se em favor da sociedade.
A
grande maioria da sociedade brasileira e muitos renomados juristas repudiam a
decisão do STJ porque entendem que condenado em segunda instância já pode e
deve ser recolhido à prisão. Com razão porque para eles a culpa já está provada.
Portanto,
na incerteza da interpretação do texto constitucional do artigo 5º, LVII, o STF
devia ter respeitado a jurisprudência anterior e os anseios da sociedade pela
luta contra a impunidade.
Mas
acima da Constituição estava o abominável “LULA DO PT” sem dúvida um líder da
esquerda, da contramão de direção, defensor de regimes políticos de países
vizinhos de opressão e poder primeiro pelo engodo dos fracos e depois pela
força.
E veio o desempate: O ministro TOFOLLI
vence no tapetão da presidência do STF mudando seu entendimento anterior desempatando
o placar. E o resultado veio rápido: o primeiro a ser solto foi LULA e outros
bandidos irrecuperáveis já estão na fila para retornarem aos seus velhos costumes.
Gostemos ou não, a decisão judicial deve
ser cumprida. Mas de tudo isso, uma certeza que os partidários e pupilos não
sabem ou não querem saber: todos os que forem beneficiados pelo presente do
Supremo continuam condenados. Por isso
não cantem “Lula livre”, mas “Lula solto” pois continua nele a consequência da
condenação. Por enquanto é apenas um condenado que em liberdade aguarda a decisão
final e que em algum momento retornará à prisão de acordo com a lei.
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