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segunda-feira, 25 de março de 2013

O QUE TRANCA O DIACONATO PERMANENTE -2-


Pretendo fazer um rápido comentário de conscientização sobre o diaconato permanente, com ajuda de subsídios de fácil alcance, inclusive com destaque a matéria do cardeal dom Aloísio Lorscheider, de saudosa  memória. É uma forma de lamento contra algumas dificuldades que encontramos para o exercício do nosso ministério.
Para não tornar exaustivo, fracionarei a matéria.
         Vamos começar pelo começo, como se diz no popular.
Diac. Narelvi
2ª PARTE- continuação



Três perguntas:


“O Diácono pode exercer seu ministério em qualquer paróquia?
Teoricamente pode exercer seu ministério em qualquer lugar do mundo, afinal de contas ele recebeu um sacramento válido e a Igreja é Una, Santa e Católica, ou seja, é UNIVERSAL, no entanto, o diácono está intimamente ligado ao Bispo Diocesano a quem deve plena obediência. O Bispo pode colocá-lo como auxiliar de um pároco, contudo, ele tem a faculdade de auxiliar em outra paróquia, desde que disponha de tempo e tenha a autorização do titular competente.

O Diaconato é coisa nova na Igreja?
Não. O diaconato foi instituído pelos apóstolos. Podemos ver em Atos 6,1-6. Podemos, ainda, ver outras referencias como Fl 1,1 e 1Tm 3,8-ss. Permaneceu florescente na Igreja do Ocidente até o século V, depois por várias razoes desapareceu.

Quando foi restabelecido?
Foi restabelecido pelo Concílio Vaticano II. Inicialmente foi regulamentado pelo Papa Paulo VI, em 1967 no Motu Próprio Sacrum Diaconatus Ordinem."

Destaque: O exercício do ministério diaconal fora da sua diocese de incardinação  pode ser exercido em qualquer parte do mundo de forma colaborativa. Até mesmo nas paróquias em cuja diocese o diaconato não foi instituído. Depende exclusivamente do convite do padre, assim como depende da aceitação do pároco que um outro de outra paróquia celebre na sua paróquia. Afinal, o diácono permanente faz parte do clero e recebeu o mesmo Sacramento a Ordem.
continua
Diac. Narelvi  

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