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domingo, 22 de abril de 2018

DIACONATO PERMANENTE


HOJE, DOMINGO 22/04/2018:
55º DIA MUNDIAL DE ORAÇÃO PELAS VOCAÇÕES
LEMBREM DO DIÁCONO PERMANENTE

Diaconato permanente (casados ou não) é um chamado de Jesus tal qual o chamado para presbítero. É o mesmo Sacramento da Ordem que marca essa vocação.
Apesar disso, apesar de ter sido instituído pelos Apóstolos assim como ocorreu com os presbíteros, apesar de restaurado pelo Concilio Vaticano Segundo há  mais de 50 anos, apesar da aceitação pelos leigos e sua importância na Igreja, encontram-se barreiras em muitas dioceses e paroquias do Brasil.
Oremos!


domingo, 25 de outubro de 2015

OH, SEU LULA, PARA COM ISSO!

Oh, seu Lula, para com isso!
        23.10.15, Lula parte em defesa de Dilma em Salvador e apela para acusação de preconceito contra mulher... Sem duvida ele é um ardiloso.  E profano também!
Primeiro estado de exceção é uma medida extrema decretada pelo presidente da república em situações de ameaça a soberania de um Estado.  Comparar as ações policiais e judiciais que apuram as falcatruas do lava jato e mensalão, por exemplo, com investigações em documentos oficiais, testemunhas e delações premiadas que descobrem os corruptos e ladrões do país nas pessoas de muitas lideranças parlamentares, setores empresariais, partidos e dirigentes de partidos principalmente do PT jamais podem ser desclassificados sob a pecha de “estado de exceção”, “golpe”, ou “quanto pior melhor”.
Não importa Lula, se a corrupção não foi criada pelo PT, e sabemos disso.  Mas também não se justifica abonar essa péssima e criminosa conduta da atualidade governamental petista apoiando-se nos corruptos anteriores à sua posse presidencial de 2003.  
O governo PT desde 2003, portanto, já completados mais de 12 anos, já teve tempo suficiente para reparar as diversas necessidades do país e não o fez a não ser manter um governo populista e propiciar o governo mais corrupto do mundo, com paliativos que não resolveram as reais necessidades do povo brasileiro colocando no caos as finanças do Brasil e causando descaso absoluto nas áreas da Segurança, Saúde Pública e Educação.
Sim, usando da sua própria expressão, “nunca, jamais em tempo algum” o Brasil testemunhou tamanha montanha de corrupção.  E é ridícula a sua afirmação de que eles (os seus adversários) corromperam o país por 500 anos, o que coloca como primeiro da lista D. Manuel I no ano 1500.
Lula e Dilma, discípulos e colegas de pessoas da índole de Maduro, Morales e Castro é que estão fora do contexto democrático do Brasil.
Diga-se também que delação premiada é um instituto legal cuja etimologia Lula demonstra desconhecer, e que somente é considerada se provada ficar a delação. E a delação não isenta de pena, mas oferece atenuante.  E graças às delações premiadas foi que se conseguiu a maioria e consistentes provas da corrupção e gatunagem petista e de outros partidos e quadrilhas.
O desabafo de Lula em Salvador contou com seleta plateia do PT, CUT, MST, não mais do que 800 militantes segundo o Jornal Gazeta do Povo, abaixo do esperado o que levou os serventes a retirar 200 cadeiras não ocupadas do auditório.
Do jeito que está não dá mais.  Nosso país precisa criar VERGONHA e expulsar do cenário politico, sejam do PT ou de outros partidos, os ladrões que roubaram milhões (ou bilhões) dos brasileiros. Expulsar, prender e fazer com que devolvam o dinheiro para a nação.
E para concluir, o Brasil é um país cristão e não pode permitir que Lula continue debochando e brincando com o nome de Jesus Cristo. O homem que não respeita Deus, não respeita o homem.

Dr. Narelvi

terça-feira, 1 de setembro de 2015

SIMPATIZANTES DO ABORTO, CALMA! A palavra do Papa

SIMPATIZANTES DO ABORTO, CALMA!
A palavra do Papa
Dc Narelvi

Sempre que o Papa expõe sobre alguns posicionamentos dele como chefe da Igreja de Cristo e que toca algumas atitudes pecaminosas ou indesejáveis como v.g. aborto, homossexualismo, vira noticia e os simpatizantes aplaudem como se ele estivesse trazendo algo inovador na Igreja tolerando esses pecados. 
Agora, o Papa levando em conta a celebração do “Ano Santo, Ano Jubilar da Misericórdia” entre 08/12/2015 até 20/11/2016 concede a todos os sacerdotes a faculdade de absolver o pecado do aborto.
E a imprensa então explora como se o Papa Francisco fosse inovador minimizando certos pecados e condutas. Foi assim com alguns efeitos do homossexualismo.
Segundo o Código de Direito Canônico, o aborto provocado é um pecado gravíssimo de tamanho alcance que os que praticam estão excomungados latae sententiae, isto é, automaticamente, independentemente de sentença eclesiástica que declare a excomunhão da Igreja.
Segundo o Código de Direito Canônico, nessa situação a pessoa excomungada e arrependida somente pode ser absolvida por Deus evidentemente e através do Papa, Bispo local ou a quem ele conferir essa capacidade. Logo, o padre (presbítero) neste caso não é autorizado a perdoar o penitente em confissão.
Justamente por isso é que o Papa, considerando o Ano Santo, abre uma exceção para autorizar que os padres também possam perdoar nesse ano o pecado do aborto condicionado, evidentemente, ao arrependimento do pecador. Disse o Papa: “decidi conceder a todos os sacerdotes para o Ano Jubilar a faculdade de absolver do pecado de aborto quantos o cometeram e, arrependidos de coração, pedirem que lhes seja perdoado” (grifei).
Portanto, o Papa não está banalizando o aborto nem aprovando o ato, mas reconhecendo que aqueles que se arrependem podem ser absolvidos através de confissão auricular também através do padre.
Lembramos que excomunhão não é uma exclusão de Deus ou das graças divinas, nem uma condenação ao inferno, mas apenas uma situação de exclusão dos sacramentos e ministérios da Igreja. Digamos, persona non grata enquanto estiver em pecado.
Exatamente porque a Igreja sempre propõe e prega a reconciliação, o arrependimento, abre um espaço maior para que os arrependidos possam se reconciliar de uma maneira mais fácil por assim dizer, buscando o sacerdote na sua própria comunidade.
Aliás, o padre sempre tem autorização em qualquer circunstância para perdoar pecados em confissão ou unção dos enfermos a alguém em perigo de morte.
Vejam então irmãos e irmãs, que não estamos desconsiderando as virtudes inegáveis do estimado Papa Francisco que vem demonstrando aos povos de todas as nações o que nós católicos acreditamos fielmente, que Ele, realmente, representa Cristo aqui na terra e fala sob a ação do Espírito Santo.
Não pensem então, nem deturpem a decisão do Papa pensando que ele, agora, também é a favor do aborto. Disse o sucessor de Pedro em sua carta: Conheço bem os condicionamentos que as levaram a tomar esta decisão. Sei que é um drama existencial e moral. Encontrei muitas mulheres que traziam no seu coração a cicatriz causada por esta escolha sofrida e dolorosa”. “O que aconteceu é profundamente injusto – contudo somente a sua verdadeira compreensão pode impedir que se perca a esperança. O perdão de Deus não pode ser negado a quem quer que esteja arrependido, sobretudo quando com coração sincero se aproxima do Sacramento da Confissão para obter a reconciliação com o Pai. (grifei).
Lembre-se, finalmente, que o agente do aborto não é somente a mulher, mas todo aquele que conscientemente direta ou indiretamente participar do ato.
O Papa não promove nem aprova o aborto, mas compreende e chama o pecador ao arrependimento abrindo as portas da Igreja aos que pretendem receber a graça do perdão. 

quinta-feira, 23 de julho de 2015

MAIORIDADE PENAL UM PROBLEMA QUE EXIGE SOLUÇÃO - 27.7.15

MAIORIDADE PENAL UM PROBLEMA QUE EXIGE SOLUÇÃO
Dc Narelvi
Introdução.
Para quem leu minha matéria “Redução da Maioridade Penal” publicada em meu blog1[1] já conhece minha posição.
Primeiro, ressalvo que admiro e “boto fé” na juventude porque identifica uma fase de crescimento de um ser em evolução e formação essencialmente maravilhosa, alegria de todos os pais. São inteligentes, amigos, cheios de ideais e esperanças, desinibidos, vigorosos, estudiosos, religiosos, respeitáveis e tantos outros adjetivos que lhes permitem chegar a ser um cidadão modelo na sua comunidade e no mundo todo. É a regra geral. 
Porém, essa admiração não nos cega diante de outra realidade que se vê no oposto das qualidades juvenis. Refiro-me a uma proporcionalmente minoria de outros tipos de jovens. Pode ser, sim, que muitos estejam sem rumo por causa dos pais que não puderam ser bem formados quando eram jovens. Mas vamos focar nossa análise nos jovens “liberais” que não estudam porque não querem, não trabalham porque não querem, não são educados porque não querem, não tem amor por seus pais nem os consideram amigos e líderes porque não querem, não respeitam os professores, os idosos, os mais velhos nem os religiosos porque não querem para dar lugar à internet, ao celular, ao endeusamento do corpo ao encontro do narcisismo, usam drogas e não abandonam os vícios porque vivem uma ilusão e se tornam presas fáceis para o crime, vadiagem, irresponsabilidade...
Pois bem!
Os opositores da maioridade penal, até partidos políticos que aproveitam dos horários das TVs para barganharem simpatias fazem um montão de comentários como se tivesse nas mãos a solução sem mexer com a idade. Só que nunca as puseram em pratica!
Contra argumentando algumas ideias.
I) Colocam nas mãos do ECA – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE o grande remédio disciplinar e educacional com suas regras sobre direitos fundamentais da família, vida, educação, saúde...
Sem entrar no mérito da lei, nem pormenorizar seus dispositivos o que daria um excelente tema para palestra ou debate, vamos à realidade fática no que diz respeito a delinquência, isto é, quando todas as precauções fundamentais não deram certo.
Vinte e cinco anos de vigência e o numero de menores que se entregam ao crime aumentou. E temos assistido pais lamentarem suas limitações e barreiras na educação dos filhos.
Coincidentemente, mas sem muita coincidência porque a noticia é repetitiva, ouvi hoje num noticiário na TV sobre um jovem com 17 anos de idade, 1,90m. de altura, peso mais de 90 quilos, repetindo roubos num mesmo estabelecimento comercial de arma em punho ameaçando e amedrontando os presentes até que chegou a ser preso. Perguntado sobre se alguém o levou para o crime respondeu que não, e que a opção foi sua, livremente sua!
Quando os crimes desses menores chegam à justiça medidas paliativas são tomadas dentre as elencadas no artigo 112 que trata das Medidas Sócioeducativas: I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semiliberdade; VI - internação em estabelecimento educacional; VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
Primeiro, nem todos os jovens delinquentes chegam ao judiciário. E dos que chegam, os primeiros itens porque são considerados leves, se diluem e quando aplicados passam despercebidos, com resultados bons para alguns, enquanto que para outros, como um “pepino que nasce torto”, nada muda.
Mas restam as medidas mais “pesadas”, como dos itens V, VI, VII e outras intervenções do Estado na família conforme art. 101, I a VI quando os menores forem ameaçados[2].
O que mais chama a atenção é a medida sócioeducativa da internação em estabelecimento educacional do menor de 18 anos que não pode ultrapassar de três anos. Aqui o absurdo ou injustiça. Se o menor tiver p.e. 16 anos pode ficar até os 18, mas se tiver na data do crime 17 anos e 10 meses, ficará apenas dois meses. Hoje tramita um P.L. que aumenta de três para dez anos. Enquanto isso, vivemos a realidade do momento.
Portanto, no que se refere ao tratamento punitivo do menor de 18 anos o ECA deixa muito a desejar para a felicidade geral dos jovens delinquentes e dos bandidos adultos e profissionais que deles se aproveitam para fugirem às suas responsabilidade penais.
Daí porque a necessidade de se aumentar a maioridade penal para 16 anos a fim de que possam responder não mais pelo ECA, mas pelo Código Penal, embora com um tratamento diferenciado. Não como um arranjo, mas porque aos dezesseis anos já tem plena consciência do que é certo e errado. Já sabem diferenciar um ato criminoso. E não precisamos de nenhum discurso para convencer que é mais econômico educar do que punir. Logo, deixe-se de lero-lero e que os administradores e governantes deem condições para a educação, o que já deveria estar acontecendo desde há muitos anos atrás e já que a legislação punitiva em vigor é inoperante a ponto de permitir que homens entre os 16 e 18 anos sorrindo destruam pessoas e famílias tirando-lhes a vida, reconheça-se então esse machismo perverso colocando-os no patamar etário que justifique a sua inclusão no rol dos que estão em condições de responder pelos seus atos.  
II) Muitos defendem que reduzir a idade penal não seria a solução pela deficiência do sistema penitenciário, e que culpar ou punir alguém também não resolveria.
   O vergonhoso sistema penitenciário não existe somente para os de idade inferior a 18 anos. Acontece também para os criminosos de qualquer idade acima de 18 anos.
   Então o problema não é a idade, mas o sistema? E se a culpa é do sistema prisional, então na medida em que se deteriora, mais se aumente a maioridade penal para compensar com a liberdade os que matam, roubam, estupram como já tem acontecido. Ah, mas aí não né!
   Nem se use como pretexto a superlotação carcerária, uma realidade.
   As pessoas, jovens ou não com tendências criminosas que pensem no assunto antes de cometerem os crimes. Por acaso eles não sabem disso, que uma vez presos terão que se submeter à humilhação, a um ambiente mais parecido com jaula aonde falta higiene, defecam e urinam ali mesmo, fazem revezamentos para poderem dormir, além da promiscuidade, homossexualismo, doenças...
   Por esses aspectos, a culpa é dos governos legislativos e executivos, e do judiciário também. A maneira mais segura para evitar tudo isso, sem dúvida é educar-se. É resistir e não cometer nenhuma besteira criminosa.
   O que não pode acontecer é manter sem julgamento e punição os criminosos que contem com 16 anos, ou seja qual for outra idade maior. Os jovens e adultos de boa índole e inocentes não serão condenados nem punidos. Aliás, presidio não existe para diminuir a violência, mas para punir os infratores e prover a ressocialização do preso de qualquer idade.
   Isso não significa que a sociedade permaneça muda, em silêncio. Gritem, reclamem, façam movimentos para que haja melhor educação, para que os governantes sejam mais responsavelmente escolhidos, para que desde a infância ensinem-se às crianças o altivismo do civismo, da cidadania, da ética, e porque não dizer também dos indispensáveis convívios familiares e religiosos. Aí sim, o que faz diminuir a violência, os crimes, são a educação e boa formação do cidadão como ação social, recurso que combate a causa e não o efeito. Afasta o jovem da violência.
   III) A sociedade brada contra a impunidade. Mas somente dos maiores de 18 anos? Isso significa que o brasileiro quer que quem cometa crime seja punido. Não podemos ficar compadecidos dos que atentam contra a vida só porque são jovens, esquecendo-se de quantos homens, mulheres jovens e crianças têm sido vítimas de impiedosos jovens e adolescentes conscientemente criminosos.
   IV) E também não se fale tão aleatoriamente a respeito da maioridade penal como se com a diminuição de 18 para 16 anos, imediatamente todos nessa faixa etária fossem recolhidos à prisão. Essa represália é para quem comete crime contra a vida, e assim mesmo, somente será levado ao cumprimento da pena depois de comprovada sua culpabilidade em procedimento criminal com ampla defesa e de condenado com analise criteriosa do juiz que saberá avaliar a conduta do infrator.
 V)       Uma coisa é certa. A sociedade precisa escolher melhor seus rumos morais e éticos, saber discernir entre o sincero e a hipocrisia não aderindo às aulas das escolas da perdição e dos maus costumes que são ministradas na politica, nos meios de comunicações, nas baladas funk, nas corrupções, nos vícios, e tantos antros de perdição e big Brother que existem por aí, até na própria casa. Já seria um bom começo para educar melhor os adolescentes e jovens para tira-los dos riscos da maioridade penal aos dezesseis anos.




[1]http://diacononarelvi.blogspot.com.br/2015/07/reducao-da-maioridade-penal-120715.html

[2] I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III - em razão de sua conduta. I- Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente.

sábado, 11 de julho de 2015

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL - 12.07.15

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL – 12.07.15
Dc Narelvi

Há poucos dias a Proposta de Emenda à Constituição – PEC, originariamente Nº 171/1993 com uma nova redação foi aprovada em Primeiro Turno pela Câmara dos Deputados para a redução da maioridade penal para 16 anos para determinados crimes contra a vida.
        Os deputados e partidos contrários procuram derrubar a decisão mediante Mandado de Segurança junto ao STF a pretexto de “inconstitucionalidade e violação regimental”;
        Uma proposta engavetada na Câmara desde o ano de 1993. Ora, se já naquele ano se pensava na redução da maioridade penal, com maior razão ainda agora, depois de vinte e dois anos de lamentáveis experiências.
        Não sei como o STF decidirá. Mas não posso deixar de lembrar que quando foi para permitir o casamento civil entre homossexuais atropelaram a Constituição Federal no seu artigo 226 § 3º.
        Até eu já escrevia em 13/05/13 a respeito da maioridade penal esse respeito conforme está em meu blog http://diacononarelvi.blogspot.com.br/2013/05/reducao-da-maioridade-penal.html
        Renovo o pensamento.
Algo muito triste e tenebroso está acontecendo em nossa sociedade como fruto colhido de uma semeadura desgraçada iniciada há décadas ofuscando valores tradicionais, desprezando a educação moral e o civismo, desclassificando a crença religiosa; as televisões mais poderosas fazendo apologia ao desajuste familiar; a corrupção andando solta; deixando à vontade o tráfico e consumo de drogas; estimulando o consumismo a qualquer custo; plantando a ilusão de que tudo gira em torno da riqueza, luxuria, esplendor estampados nas telas de TVs mostrando “celebridades” com suas mansões, automóveis top de linha, dinheiro fácil; desafios às resistências dos pobres e suas famílias, e assim por diante. E hoje nos deparamos com algo mais terrível ainda, os crimes sendo praticados também por menores de idade.
E aqui entra a polêmica! Como tratar do assunto?
Assusta-nos como esses menores estão se aprofundando na prática dos crimes mais graves como homicídio, assaltos, sequestros, roubos, estupros, etc. e na maioria com requintes de perversidade. Algo precisa ser feito para conter essa onde crescente de formação de menores maus-caracteres. Muitos responderão e defenderão que é resultado justamente dos desvios sociais e culturais que acima expus. Concordo, em termos, mas isto não impede que a questão da maioridade penal venha a ser revista.
Crime é crime, independentemente de qualquer idade. A penalização é que fica na dependência de determinadas circunstâncias de imputabilidade penal ou isenção de pena como, v.g, a legitima defesa, os insanos, os menores que recebem medida diferenciada, porém, nem sempre eficaz.
Basicamente temos que a Constituição Federal de 1988 reduziu para os 18 anos muitos direitos e deveres que antes eram reservados apenas aos maiores de 21 anos; O Código Civil reduziu em janeiro de 2002 a maioridade civil de 21 para 18 anos. A Constituição Federal, no artigo 228, considerou penalmente inimputável os menores de 18 anos.
Vê-se, então, a idade reduzida para 18 anos na CF de 1988 enquanto que em 2002 o Código Civil marchou para a redução da maioridade civil para 18 anos, e a mesma CF 1988 limitou a idade penal para 18 anos. Foram alguns ajustes.
A lei eleitoral e a própria Constituição asseguraram a maioridade política a partir dos 16 anos, quando permitem aos jovens, nessa idade, escolher seus governantes.
Curiosamente, o primeiro Código Penal Brasileiro (Código Imperial de 1830) fixava a maioridade penal em 14 anos.
A questão está na avaliação da capacidade do sujeito de responder ou não pelos crimes que praticar, e de responder pelos atos da vida civil. 
A pergunta que se faz é se hoje, os adolescentes e jovens estarão ou não mais amadurecidos do que os jovens dos anos de 1830, 1988, 2015. Preciso responder?
Exagerando um pouco dizemos que hoje as crianças já nascem sabendo manusear um computador. As pessoas aos 16 anos já têm direito de escolher os governantes; aos 12 anos podem viajar sozinhas dentro do país, desde que autorizada pelos pais e devem ser ouvidas para serem adotadas; aos 14 já podem ser aprendiz com todos os direitos trabalhistas e trabalhar aos 16; a partir dos 16 anos não precisam ser representadas pelos responsáveis em determinados atos da vida civil; podem casar com 16 até antes dos 18 com autorização dos pais, além de outras situações legais parecidas. E até nas condutas pudicas e comportamentais para a idade, “transam”, “ficam”, fazem experiências homossexuais estimuladas pela propaganda, agridem-se fisicamente, fumam e bebem despudoradamente, incorrendo na prática de contravenções penais que as autoridades até deixaram de aplicar.
Ressalvamos que felizmente presenciamos hoje nas diversas faixas etárias desde crianças comportamentos maduros, inteligentes, dedicação ao estudo, ao trabalho, criatividades culturais; excelentes relacionamentos sociais e familiares; responsabilidade nos namoros; dedicação ao esporte e lazer; lideranças nos movimentos sociais, políticos e religiosos, enfim, uma infinidade de condutas meritórias.
Entretanto, paralelamente e agindo contra legem presenciamos adolescentes e jovens cometendo crimes bárbaros, tirando a vida de inocentes, matando, assaltando, roubando, sequestrando, estuprando, vadiando, traficando, desobedecendo, desafiando e batendo em professores e até nos próprios pais, em atos de vandalismos e tantas outras agressões amplamente conhecidas. E tudo isso no maior cinismo, com plena consciência de seus atos, sorrindo e divertindo-se ante o sofrimento das vítimas, em ações próprias ou na maioria das vezes assumindo delitos para acobertar bandidos adultos, seguros de que não responderão pelo crime a não ser, em determinados casos, com a nem sempre eficiente represália do Estatuto da Criança e do Adolescente.
É incontestável que os menores delinquentes, por saberem o que estão fazendo, precisam ser responsabilizados pelos seus atos a partir de uma idade limite. 
A experiência que é um dos maiores critérios, junto com a razoabilidade, que permite entender que a idade de 16 anos seria o limite ideal para chamar à responsabilidade penal dos infratores da lei.
Justificar a manutenção da idade penal de 18 anos sob o argumento de que os menores (até um dia antes de completar 18) não teriam culpa de assim serem devido às falhas nas estruturas educacionais, sociais e familiares não me parece ser totalmente correto. Então, nesses casos, a culpa maior caberia aos governantes que teriam permitido que as coisas chegassem a esse ponto, e os menores que de um dia para outro se transformam em criminosos imputáveis por completarem a maioridade de 18 anos igualmente deveriam ser beneficiados porque também a grande maioria que conta com 18, 25, 40 ou mais anos, passou pelo mesmo crivo da desordem social e familiar, vítimas da sociedade. Lembra-me um humorista que fazia piada perguntando se um produto se tornava imprestável da data do vencimento, um dia antes ou um dia depois.
Podemos até supor que para alguns a resistência contra a redução de idade, possivelmente provenha do temor por seus próprios filhos, sempre olhados como criancinhas indefesas.
Certamente que se educarmos corretamente as crianças desde o inicio, não precisaremos punir os adultos. Mas essa questão às vezes foge do controle das pessoas devido ao ambiente das ruas e a negligencia dos que dirigem o país. Melhorar o ensino público colocando-o no plano da ética e da moral, orientar as famílias para que mantenham seus critérios de educação com sensatez, fazer valer a garantia constitucional que trata dos Direitos, Deveres Individuais e Coletivos, da liberdade religiosa, de expor seus pensamentos e doutrinas, não permitir o abuso e interferência dos meios de comunicações formadoras de opinião fiscalizando-os para que cumpram os princípios dispostos no artigo 221 da Constituição Federal, que são: “I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família”, com toda a certeza farão com que se formem novas consciências de cidadania evitando a desordem social, princípios esses plenamente alcançáveis pelas mentes dos homens com 16 anos de idade. 
A verdade é que os delinquentes menores de 18 anos são tão capazes de entender quanto os da mesma faixa etária do grupo dos que se mantém dentro dos princípios da legalidade. 
A redução da idade penal não se trata de alternativa paliativa para suprir falhas, mas de necessidade de apropriar uma idade compatível com o comportamento humano, seu desenvolvimento psicológico, a sua capacidade para reger seus atos civis e penais, com discernimento sobre o que é certo e o que é errado.
Não é nada agradável tratar desse assunto, mas devemos procurar encontrar as nossas soluções cientes de que a Educação, a Família, a Paz Social somente serão alcançadas plenamente quando o homem se reencontrar com Deus e viver a sua religiosidade com fidelidade cristã.

terça-feira, 23 de junho de 2015

TEORIA DE GENERO. UMA TOLICE QUE ENVERGONHA PELO DESPROPÓSITO.


Meu Deus, meus amigos, irmãos cristãos e de todos os segmentos religiosos e da sociedade.

Só podem estar brincando conosco!

Valores éticos e morais que conquistamos há milênios pelos costumes, pelas doutrinas religiosas, por um Deus em quem acreditamos e de quem somos suas criaturas, estão sendo substituídos pelo materialismo e liberalismo infame que parecem estar querendo enfiar goela abaixo dos brasileiros a degradação da “teoria de gênero”, empurrando  a sociedade humana para o caos, destruindo o que a civilização conseguiu, e ainda se acham impunes a críticas.

Certamente que a desordem se espalha, mas para sustentar minha contestação contra a teoria de gênero, devo me ater ao âmago da questão: o ser homem ou mulher.

Como cristãos sabemos que Deus criou o HOMEM e a MULHER: Deus criou o homem à sua imagem; criou-o à imagem de Deus, criou o MACHO (homem, masculino) e a FEMEA (mulher, feminino”) Gn 1,27, dotados de genitálias apropriadas à reprodução (veja, por exemplo, Gn 6,19; 7,2.9.16; Ex 12,5;34,19; Lv 1,3; 3,1.6; Dt 7,14). Não somente os seres humanos, mas os animais também.  Temos, portanto, nosso sexo biológico.

Tanto o homem como a mulher, desde sua origem, possui seus traços característicos, principalmente o pênis e a vagina, inclusive os animais.  E mesmo que você defenda a teoria da evolução, o macho e a fêmea tem o sexo identificado do mesmo jeito.

Pois bem! Não existe um terceiro sexo ou sexo neutro, nem mesmo para os homossexuais.

Entretanto, como a rua muitas vezes ensina negativamente, e como nossos representantes parlamentares perdem-se nos embalos da pseudoliberdade democrática e visam a simpatia de grupos, extrapolam os limites da razoabilidade e inventam ou aderem a modismos para implantação de ideias mirabolantes. E o que é pior, querem implantar suas péssimas ideias lá na fonte da formação que é a educação escolar das crianças.

Agora em voga a infame TEORIA DE GENERO que quer substituir de certa forma a palavra “sexo”. 

Pela TEORIA DE GÊNERO, o ser masculino ou feminino não dependeria do sexo biológico, mas do desejo da pessoa que escolheria o sexo. Pode?

Se alguém tem um corpo masculino porque nasceu menino, ou feminino porque nasceu menina, poderia desprezar a sua masculinidade ou feminilidade adquirida na geração, para ser indiferentemente um ou outro. Isto é, cada um escolheria o sexo (gênero) independentemente do seu corpo ser naturalmente masculino ou feminino.  

E o grosseiro dessa escolha é que seria livre para qualquer idade, inclusive com  direito a mudanças sucessivas.  Logo, o agente dessa esquisitice poderia adotar o masculino neste ano, o feminino no próximo ano, e assim passaria a brincar de ser homem ou mulher periodicamente e oficialmente.

Sabemos que quem nasce macho desenvolve-se socialmente, familiarmente, culturalmente, como homem, assim como quem nasce fêmea, como mulher. Portanto, desde criança desenvolvemos naturalmente nossa identidade biológica de homem ou de mulher conforme nosso corpo já anuncia.

Aliás, hoje todas as mães pela ecografia ou exame de sangue consegue identificar o sexo do filho mesmo antes de nascer. Portanto, sexo não é uma questão de escolha, mas da própria geração. E como ficaria se prevalecesse a teoria de gênero? Esses exames perderiam sentido e nunca seriam conclusivos.

Já foi tentado impor essa teoria na educação publica do país através do Plano Nacional de Educação, mas o Congresso Nacional felizmente rejeitou. A objetivo era implantar em todas as redes de educação escolar publica e assim repassado às crianças a ideia de que em principio ninguém seria homem nem mulher, tornando desprezíveis as genitálias como identificadores do masculino ou feminino, fator  que apesar das suas funções reprodutoras, não teriam importância alguma, deixando para que a criança e no seu desenvolvimento evolutivo, escolhesse o que gostaria de ser de acordo com a orientação ou influência sexual que obtivesse na rua ou na escola.

A criança, então, não levaria em conta a sua condição de homem ou mulher pelo pênis ou vagina e demais sinais do corpo, nem pelo que aprendeu de seus pais em casa, ou pela sua personalidade, caráter, mas pelas circunstâncias do momento, embalo, cultura, imitação, e outras informações confusas semeadas na formação da criança pela “educação escolar” que, dependendo da tendência do “educador” poderia induzir a criança a optar por ser “ele” ou “ela” mesmo que conflite com seu sexo biológico e que não tenha tendência homossexual.

Contudo, mesmo que rejeitada pelo Congresso no âmbito nacional, os Estados e os Municípios são independentes para fazerem constar nos seus Planos de Educação.

Daí a necessidade de vigilância para que esse imbróglio não venha a ser implantado pelos nossos legisladores estaduais e municipais.

É uma estupidez o que se pretende fazer com a teoria de gênero que além de completamente fora da realidade humana, é mais um passo para a ruína da família e da dignidade do ser humano.

A educação sexual e até auxilio sobre eventual tendência homossexualista deve ser tarefa dos pais, da família, que tem o direito primordial de orientar segundo seus princípios éticos, religiosos e valores, com o auxilio da ciência se preciso for, e não do Estado interferindo no sagrado direito e respeito familiar.

A sociedade como um todo, naqueles que são contrários a essa ideia mirabolante, a família e principalmente às religiões cristãs, devem assumir uma posição clara e orientar seus membros para que compreendam o quanto prejudicial é a teoria de gênero.

Parabéns aos que leram e se interessaram pelo assunto, e querem preservar a natureza masculina e feminina do ser humano conforme sua origem. Parabéns aos políticos que nos representam nos Legislativos que estão votando CONTRA a inclusão da teoria de gênero nos Planos de Educação. 
Dc Narelvi