MAIORIDADE PENAL UM
PROBLEMA QUE EXIGE SOLUÇÃO
Dc Narelvi
Introdução.
Para quem leu minha
matéria “Redução da Maioridade Penal” publicada em meu blog1[1]
já conhece minha posição.
Primeiro, ressalvo
que admiro e “boto fé” na juventude porque identifica uma fase de crescimento
de um ser em evolução e formação essencialmente maravilhosa, alegria de todos
os pais. São inteligentes, amigos, cheios de ideais e esperanças, desinibidos,
vigorosos, estudiosos, religiosos, respeitáveis e tantos outros adjetivos que
lhes permitem chegar a ser um cidadão modelo na sua comunidade e no mundo todo.
É a regra geral.
Porém, essa
admiração não nos cega diante de outra realidade que se vê no oposto das
qualidades juvenis. Refiro-me a uma proporcionalmente minoria de outros tipos de jovens.
Pode ser, sim, que muitos estejam sem rumo por causa dos pais que não puderam
ser bem formados quando eram jovens. Mas vamos focar nossa análise nos jovens
“liberais” que não estudam porque não querem, não trabalham porque não querem,
não são educados porque não querem, não tem amor por seus pais nem os
consideram amigos e líderes porque não querem, não respeitam os professores, os
idosos, os mais velhos nem os religiosos porque não querem para dar lugar à
internet, ao celular, ao endeusamento do corpo ao encontro do narcisismo, usam
drogas e não abandonam os vícios porque vivem uma ilusão e se tornam presas
fáceis para o crime, vadiagem, irresponsabilidade...
Pois bem!
Os opositores da
maioridade penal, até partidos políticos que aproveitam dos horários das TVs
para barganharem simpatias fazem um montão de comentários como se tivesse nas
mãos a solução sem mexer com a idade. Só que nunca as puseram em pratica!
Contra argumentando
algumas ideias.
I) Colocam nas mãos
do ECA – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE o grande remédio disciplinar e
educacional com suas regras sobre direitos fundamentais da família, vida,
educação, saúde...
Sem entrar no
mérito da lei, nem pormenorizar seus dispositivos o que daria um excelente tema
para palestra ou debate, vamos à realidade fática no que diz respeito a
delinquência, isto é, quando todas as precauções fundamentais não deram certo.
Vinte e cinco anos
de vigência e o numero de menores que se entregam ao crime aumentou. E temos
assistido pais lamentarem suas limitações e barreiras na educação dos filhos.
Coincidentemente,
mas sem muita coincidência porque a noticia é repetitiva, ouvi hoje num
noticiário na TV sobre um jovem com 17 anos de idade, 1,90m. de altura, peso
mais de 90 quilos, repetindo roubos num mesmo estabelecimento comercial de arma
em punho ameaçando e amedrontando os presentes até que chegou a ser preso.
Perguntado sobre se alguém o levou para o crime respondeu que não, e que a
opção foi sua, livremente sua!
Quando os crimes
desses menores chegam à justiça medidas paliativas são tomadas dentre as
elencadas no artigo 112 que trata das Medidas Sócioeducativas: I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III -
prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em
regime de semiliberdade; VI - internação em estabelecimento educacional; VII -
qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
Primeiro, nem todos os jovens delinquentes chegam ao
judiciário. E dos que chegam, os primeiros itens porque são considerados leves,
se diluem e quando aplicados passam despercebidos, com resultados bons para
alguns, enquanto que para outros, como um “pepino que nasce torto”, nada muda.
Mas restam as medidas mais “pesadas”, como dos itens V, VI,
VII e outras intervenções do Estado na família conforme art. 101, I a VI quando
os menores forem ameaçados[2].
O que mais chama a atenção é a medida sócioeducativa da
internação em estabelecimento educacional do menor de 18 anos que não pode
ultrapassar de três anos. Aqui o absurdo ou injustiça. Se o menor tiver p.e. 16
anos pode ficar até os 18, mas se tiver na data do crime 17 anos e 10 meses,
ficará apenas dois meses. Hoje tramita um P.L. que aumenta de três para dez anos.
Enquanto isso, vivemos a realidade do momento.
Portanto, no que se refere ao tratamento punitivo do menor
de 18 anos o ECA deixa muito a desejar para a felicidade geral dos jovens
delinquentes e dos bandidos adultos e profissionais que deles se aproveitam
para fugirem às suas responsabilidade penais.
Daí porque a necessidade de se aumentar a maioridade penal
para 16 anos a fim de que possam responder não mais pelo ECA, mas pelo Código
Penal, embora com um tratamento diferenciado. Não como um arranjo, mas porque
aos dezesseis anos já tem plena consciência do que é certo e errado. Já sabem
diferenciar um ato criminoso. E não precisamos de nenhum discurso para
convencer que é mais econômico educar do que punir. Logo, deixe-se de lero-lero
e que os administradores e governantes deem condições para a educação, o que já
deveria estar acontecendo desde há muitos anos atrás e já que a legislação
punitiva em vigor é inoperante a ponto de permitir que homens entre os 16 e 18
anos sorrindo destruam pessoas e famílias tirando-lhes a vida, reconheça-se
então esse machismo perverso colocando-os no patamar etário que justifique a
sua inclusão no rol dos que estão em condições de responder pelos seus atos.
II) Muitos defendem que reduzir a idade penal não
seria a solução pela deficiência do sistema penitenciário, e que culpar ou
punir alguém também não resolveria.
O vergonhoso
sistema penitenciário não existe somente para os de idade inferior a 18 anos.
Acontece também para os criminosos de qualquer idade acima de 18 anos.
Então o
problema não é a idade, mas o sistema? E se a culpa é do sistema prisional,
então na medida em que se deteriora, mais se aumente a maioridade penal para
compensar com a liberdade os que matam, roubam, estupram como já tem
acontecido. Ah, mas aí não né!
Nem se use
como pretexto a superlotação carcerária, uma realidade.
As pessoas,
jovens ou não com tendências criminosas que pensem no assunto antes de
cometerem os crimes. Por acaso eles não sabem disso, que uma vez presos terão
que se submeter à humilhação, a um ambiente mais parecido com jaula aonde falta
higiene, defecam e urinam ali mesmo, fazem revezamentos para poderem dormir,
além da promiscuidade, homossexualismo, doenças...
Por esses
aspectos, a culpa é dos governos legislativos e executivos, e do judiciário
também. A maneira mais segura para evitar tudo isso, sem dúvida é educar-se. É
resistir e não cometer nenhuma besteira criminosa.
O que não
pode acontecer é manter sem julgamento e punição os criminosos que contem com
16 anos, ou seja qual for outra idade maior. Os jovens e adultos de boa índole
e inocentes não serão condenados nem punidos. Aliás, presidio não existe para
diminuir a violência, mas para punir os infratores e prover a ressocialização
do preso de qualquer idade.
Isso não
significa que a sociedade permaneça muda, em silêncio. Gritem, reclamem, façam
movimentos para que haja melhor educação, para que os governantes sejam mais
responsavelmente escolhidos, para que desde a infância ensinem-se às crianças o
altivismo do civismo, da cidadania, da ética, e porque não dizer também dos
indispensáveis convívios familiares e religiosos. Aí sim, o que faz diminuir a
violência, os crimes, são a educação e boa formação do cidadão como ação
social, recurso que combate a causa e não o efeito. Afasta o jovem da
violência.
III) A
sociedade brada contra a impunidade. Mas somente dos maiores de 18 anos? Isso
significa que o brasileiro quer que quem cometa crime seja punido. Não podemos
ficar compadecidos dos que atentam contra a vida só porque são jovens, esquecendo-se
de quantos homens, mulheres jovens e crianças têm sido vítimas de impiedosos
jovens e adolescentes conscientemente criminosos.
IV) E também
não se fale tão aleatoriamente a respeito da maioridade penal como se com a
diminuição de 18 para 16 anos, imediatamente todos nessa faixa etária fossem
recolhidos à prisão. Essa represália é para quem comete crime contra a vida, e
assim mesmo, somente será levado ao cumprimento da pena depois de comprovada
sua culpabilidade em procedimento criminal com ampla defesa e de condenado com
analise criteriosa do juiz que saberá avaliar a conduta do infrator.
V) Uma coisa é certa. A sociedade precisa
escolher melhor seus rumos morais e éticos, saber discernir entre o sincero e a
hipocrisia não aderindo às aulas das escolas da perdição e dos maus costumes
que são ministradas na politica, nos meios de comunicações, nas baladas funk,
nas corrupções, nos vícios, e tantos antros de perdição e big Brother que
existem por aí, até na própria casa. Já seria um bom começo para educar melhor
os adolescentes e jovens para tira-los dos riscos da maioridade penal aos
dezesseis anos.
[1]http://diacononarelvi.blogspot.com.br/2015/07/reducao-da-maioridade-penal-120715.html
[2] I - por ação ou omissão da
sociedade ou do Estado; II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou
responsável; III - em razão de sua conduta. I- Encaminhamento aos pais ou
responsável, mediante termo de responsabilidade; II - orientação, apoio e
acompanhamento temporários; III - matrícula e freqüência obrigatórias em
estabelecimento oficial de ensino fundamental; IV - inclusão em programa
comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente.
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