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quinta-feira, 23 de julho de 2015

MAIORIDADE PENAL UM PROBLEMA QUE EXIGE SOLUÇÃO - 27.7.15

MAIORIDADE PENAL UM PROBLEMA QUE EXIGE SOLUÇÃO
Dc Narelvi
Introdução.
Para quem leu minha matéria “Redução da Maioridade Penal” publicada em meu blog1[1] já conhece minha posição.
Primeiro, ressalvo que admiro e “boto fé” na juventude porque identifica uma fase de crescimento de um ser em evolução e formação essencialmente maravilhosa, alegria de todos os pais. São inteligentes, amigos, cheios de ideais e esperanças, desinibidos, vigorosos, estudiosos, religiosos, respeitáveis e tantos outros adjetivos que lhes permitem chegar a ser um cidadão modelo na sua comunidade e no mundo todo. É a regra geral. 
Porém, essa admiração não nos cega diante de outra realidade que se vê no oposto das qualidades juvenis. Refiro-me a uma proporcionalmente minoria de outros tipos de jovens. Pode ser, sim, que muitos estejam sem rumo por causa dos pais que não puderam ser bem formados quando eram jovens. Mas vamos focar nossa análise nos jovens “liberais” que não estudam porque não querem, não trabalham porque não querem, não são educados porque não querem, não tem amor por seus pais nem os consideram amigos e líderes porque não querem, não respeitam os professores, os idosos, os mais velhos nem os religiosos porque não querem para dar lugar à internet, ao celular, ao endeusamento do corpo ao encontro do narcisismo, usam drogas e não abandonam os vícios porque vivem uma ilusão e se tornam presas fáceis para o crime, vadiagem, irresponsabilidade...
Pois bem!
Os opositores da maioridade penal, até partidos políticos que aproveitam dos horários das TVs para barganharem simpatias fazem um montão de comentários como se tivesse nas mãos a solução sem mexer com a idade. Só que nunca as puseram em pratica!
Contra argumentando algumas ideias.
I) Colocam nas mãos do ECA – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE o grande remédio disciplinar e educacional com suas regras sobre direitos fundamentais da família, vida, educação, saúde...
Sem entrar no mérito da lei, nem pormenorizar seus dispositivos o que daria um excelente tema para palestra ou debate, vamos à realidade fática no que diz respeito a delinquência, isto é, quando todas as precauções fundamentais não deram certo.
Vinte e cinco anos de vigência e o numero de menores que se entregam ao crime aumentou. E temos assistido pais lamentarem suas limitações e barreiras na educação dos filhos.
Coincidentemente, mas sem muita coincidência porque a noticia é repetitiva, ouvi hoje num noticiário na TV sobre um jovem com 17 anos de idade, 1,90m. de altura, peso mais de 90 quilos, repetindo roubos num mesmo estabelecimento comercial de arma em punho ameaçando e amedrontando os presentes até que chegou a ser preso. Perguntado sobre se alguém o levou para o crime respondeu que não, e que a opção foi sua, livremente sua!
Quando os crimes desses menores chegam à justiça medidas paliativas são tomadas dentre as elencadas no artigo 112 que trata das Medidas Sócioeducativas: I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semiliberdade; VI - internação em estabelecimento educacional; VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
Primeiro, nem todos os jovens delinquentes chegam ao judiciário. E dos que chegam, os primeiros itens porque são considerados leves, se diluem e quando aplicados passam despercebidos, com resultados bons para alguns, enquanto que para outros, como um “pepino que nasce torto”, nada muda.
Mas restam as medidas mais “pesadas”, como dos itens V, VI, VII e outras intervenções do Estado na família conforme art. 101, I a VI quando os menores forem ameaçados[2].
O que mais chama a atenção é a medida sócioeducativa da internação em estabelecimento educacional do menor de 18 anos que não pode ultrapassar de três anos. Aqui o absurdo ou injustiça. Se o menor tiver p.e. 16 anos pode ficar até os 18, mas se tiver na data do crime 17 anos e 10 meses, ficará apenas dois meses. Hoje tramita um P.L. que aumenta de três para dez anos. Enquanto isso, vivemos a realidade do momento.
Portanto, no que se refere ao tratamento punitivo do menor de 18 anos o ECA deixa muito a desejar para a felicidade geral dos jovens delinquentes e dos bandidos adultos e profissionais que deles se aproveitam para fugirem às suas responsabilidade penais.
Daí porque a necessidade de se aumentar a maioridade penal para 16 anos a fim de que possam responder não mais pelo ECA, mas pelo Código Penal, embora com um tratamento diferenciado. Não como um arranjo, mas porque aos dezesseis anos já tem plena consciência do que é certo e errado. Já sabem diferenciar um ato criminoso. E não precisamos de nenhum discurso para convencer que é mais econômico educar do que punir. Logo, deixe-se de lero-lero e que os administradores e governantes deem condições para a educação, o que já deveria estar acontecendo desde há muitos anos atrás e já que a legislação punitiva em vigor é inoperante a ponto de permitir que homens entre os 16 e 18 anos sorrindo destruam pessoas e famílias tirando-lhes a vida, reconheça-se então esse machismo perverso colocando-os no patamar etário que justifique a sua inclusão no rol dos que estão em condições de responder pelos seus atos.  
II) Muitos defendem que reduzir a idade penal não seria a solução pela deficiência do sistema penitenciário, e que culpar ou punir alguém também não resolveria.
   O vergonhoso sistema penitenciário não existe somente para os de idade inferior a 18 anos. Acontece também para os criminosos de qualquer idade acima de 18 anos.
   Então o problema não é a idade, mas o sistema? E se a culpa é do sistema prisional, então na medida em que se deteriora, mais se aumente a maioridade penal para compensar com a liberdade os que matam, roubam, estupram como já tem acontecido. Ah, mas aí não né!
   Nem se use como pretexto a superlotação carcerária, uma realidade.
   As pessoas, jovens ou não com tendências criminosas que pensem no assunto antes de cometerem os crimes. Por acaso eles não sabem disso, que uma vez presos terão que se submeter à humilhação, a um ambiente mais parecido com jaula aonde falta higiene, defecam e urinam ali mesmo, fazem revezamentos para poderem dormir, além da promiscuidade, homossexualismo, doenças...
   Por esses aspectos, a culpa é dos governos legislativos e executivos, e do judiciário também. A maneira mais segura para evitar tudo isso, sem dúvida é educar-se. É resistir e não cometer nenhuma besteira criminosa.
   O que não pode acontecer é manter sem julgamento e punição os criminosos que contem com 16 anos, ou seja qual for outra idade maior. Os jovens e adultos de boa índole e inocentes não serão condenados nem punidos. Aliás, presidio não existe para diminuir a violência, mas para punir os infratores e prover a ressocialização do preso de qualquer idade.
   Isso não significa que a sociedade permaneça muda, em silêncio. Gritem, reclamem, façam movimentos para que haja melhor educação, para que os governantes sejam mais responsavelmente escolhidos, para que desde a infância ensinem-se às crianças o altivismo do civismo, da cidadania, da ética, e porque não dizer também dos indispensáveis convívios familiares e religiosos. Aí sim, o que faz diminuir a violência, os crimes, são a educação e boa formação do cidadão como ação social, recurso que combate a causa e não o efeito. Afasta o jovem da violência.
   III) A sociedade brada contra a impunidade. Mas somente dos maiores de 18 anos? Isso significa que o brasileiro quer que quem cometa crime seja punido. Não podemos ficar compadecidos dos que atentam contra a vida só porque são jovens, esquecendo-se de quantos homens, mulheres jovens e crianças têm sido vítimas de impiedosos jovens e adolescentes conscientemente criminosos.
   IV) E também não se fale tão aleatoriamente a respeito da maioridade penal como se com a diminuição de 18 para 16 anos, imediatamente todos nessa faixa etária fossem recolhidos à prisão. Essa represália é para quem comete crime contra a vida, e assim mesmo, somente será levado ao cumprimento da pena depois de comprovada sua culpabilidade em procedimento criminal com ampla defesa e de condenado com analise criteriosa do juiz que saberá avaliar a conduta do infrator.
 V)       Uma coisa é certa. A sociedade precisa escolher melhor seus rumos morais e éticos, saber discernir entre o sincero e a hipocrisia não aderindo às aulas das escolas da perdição e dos maus costumes que são ministradas na politica, nos meios de comunicações, nas baladas funk, nas corrupções, nos vícios, e tantos antros de perdição e big Brother que existem por aí, até na própria casa. Já seria um bom começo para educar melhor os adolescentes e jovens para tira-los dos riscos da maioridade penal aos dezesseis anos.




[1]http://diacononarelvi.blogspot.com.br/2015/07/reducao-da-maioridade-penal-120715.html

[2] I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III - em razão de sua conduta. I- Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente.

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