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sábado, 11 de julho de 2015

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL - 12.07.15

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL – 12.07.15
Dc Narelvi

Há poucos dias a Proposta de Emenda à Constituição – PEC, originariamente Nº 171/1993 com uma nova redação foi aprovada em Primeiro Turno pela Câmara dos Deputados para a redução da maioridade penal para 16 anos para determinados crimes contra a vida.
        Os deputados e partidos contrários procuram derrubar a decisão mediante Mandado de Segurança junto ao STF a pretexto de “inconstitucionalidade e violação regimental”;
        Uma proposta engavetada na Câmara desde o ano de 1993. Ora, se já naquele ano se pensava na redução da maioridade penal, com maior razão ainda agora, depois de vinte e dois anos de lamentáveis experiências.
        Não sei como o STF decidirá. Mas não posso deixar de lembrar que quando foi para permitir o casamento civil entre homossexuais atropelaram a Constituição Federal no seu artigo 226 § 3º.
        Até eu já escrevia em 13/05/13 a respeito da maioridade penal esse respeito conforme está em meu blog http://diacononarelvi.blogspot.com.br/2013/05/reducao-da-maioridade-penal.html
        Renovo o pensamento.
Algo muito triste e tenebroso está acontecendo em nossa sociedade como fruto colhido de uma semeadura desgraçada iniciada há décadas ofuscando valores tradicionais, desprezando a educação moral e o civismo, desclassificando a crença religiosa; as televisões mais poderosas fazendo apologia ao desajuste familiar; a corrupção andando solta; deixando à vontade o tráfico e consumo de drogas; estimulando o consumismo a qualquer custo; plantando a ilusão de que tudo gira em torno da riqueza, luxuria, esplendor estampados nas telas de TVs mostrando “celebridades” com suas mansões, automóveis top de linha, dinheiro fácil; desafios às resistências dos pobres e suas famílias, e assim por diante. E hoje nos deparamos com algo mais terrível ainda, os crimes sendo praticados também por menores de idade.
E aqui entra a polêmica! Como tratar do assunto?
Assusta-nos como esses menores estão se aprofundando na prática dos crimes mais graves como homicídio, assaltos, sequestros, roubos, estupros, etc. e na maioria com requintes de perversidade. Algo precisa ser feito para conter essa onde crescente de formação de menores maus-caracteres. Muitos responderão e defenderão que é resultado justamente dos desvios sociais e culturais que acima expus. Concordo, em termos, mas isto não impede que a questão da maioridade penal venha a ser revista.
Crime é crime, independentemente de qualquer idade. A penalização é que fica na dependência de determinadas circunstâncias de imputabilidade penal ou isenção de pena como, v.g, a legitima defesa, os insanos, os menores que recebem medida diferenciada, porém, nem sempre eficaz.
Basicamente temos que a Constituição Federal de 1988 reduziu para os 18 anos muitos direitos e deveres que antes eram reservados apenas aos maiores de 21 anos; O Código Civil reduziu em janeiro de 2002 a maioridade civil de 21 para 18 anos. A Constituição Federal, no artigo 228, considerou penalmente inimputável os menores de 18 anos.
Vê-se, então, a idade reduzida para 18 anos na CF de 1988 enquanto que em 2002 o Código Civil marchou para a redução da maioridade civil para 18 anos, e a mesma CF 1988 limitou a idade penal para 18 anos. Foram alguns ajustes.
A lei eleitoral e a própria Constituição asseguraram a maioridade política a partir dos 16 anos, quando permitem aos jovens, nessa idade, escolher seus governantes.
Curiosamente, o primeiro Código Penal Brasileiro (Código Imperial de 1830) fixava a maioridade penal em 14 anos.
A questão está na avaliação da capacidade do sujeito de responder ou não pelos crimes que praticar, e de responder pelos atos da vida civil. 
A pergunta que se faz é se hoje, os adolescentes e jovens estarão ou não mais amadurecidos do que os jovens dos anos de 1830, 1988, 2015. Preciso responder?
Exagerando um pouco dizemos que hoje as crianças já nascem sabendo manusear um computador. As pessoas aos 16 anos já têm direito de escolher os governantes; aos 12 anos podem viajar sozinhas dentro do país, desde que autorizada pelos pais e devem ser ouvidas para serem adotadas; aos 14 já podem ser aprendiz com todos os direitos trabalhistas e trabalhar aos 16; a partir dos 16 anos não precisam ser representadas pelos responsáveis em determinados atos da vida civil; podem casar com 16 até antes dos 18 com autorização dos pais, além de outras situações legais parecidas. E até nas condutas pudicas e comportamentais para a idade, “transam”, “ficam”, fazem experiências homossexuais estimuladas pela propaganda, agridem-se fisicamente, fumam e bebem despudoradamente, incorrendo na prática de contravenções penais que as autoridades até deixaram de aplicar.
Ressalvamos que felizmente presenciamos hoje nas diversas faixas etárias desde crianças comportamentos maduros, inteligentes, dedicação ao estudo, ao trabalho, criatividades culturais; excelentes relacionamentos sociais e familiares; responsabilidade nos namoros; dedicação ao esporte e lazer; lideranças nos movimentos sociais, políticos e religiosos, enfim, uma infinidade de condutas meritórias.
Entretanto, paralelamente e agindo contra legem presenciamos adolescentes e jovens cometendo crimes bárbaros, tirando a vida de inocentes, matando, assaltando, roubando, sequestrando, estuprando, vadiando, traficando, desobedecendo, desafiando e batendo em professores e até nos próprios pais, em atos de vandalismos e tantas outras agressões amplamente conhecidas. E tudo isso no maior cinismo, com plena consciência de seus atos, sorrindo e divertindo-se ante o sofrimento das vítimas, em ações próprias ou na maioria das vezes assumindo delitos para acobertar bandidos adultos, seguros de que não responderão pelo crime a não ser, em determinados casos, com a nem sempre eficiente represália do Estatuto da Criança e do Adolescente.
É incontestável que os menores delinquentes, por saberem o que estão fazendo, precisam ser responsabilizados pelos seus atos a partir de uma idade limite. 
A experiência que é um dos maiores critérios, junto com a razoabilidade, que permite entender que a idade de 16 anos seria o limite ideal para chamar à responsabilidade penal dos infratores da lei.
Justificar a manutenção da idade penal de 18 anos sob o argumento de que os menores (até um dia antes de completar 18) não teriam culpa de assim serem devido às falhas nas estruturas educacionais, sociais e familiares não me parece ser totalmente correto. Então, nesses casos, a culpa maior caberia aos governantes que teriam permitido que as coisas chegassem a esse ponto, e os menores que de um dia para outro se transformam em criminosos imputáveis por completarem a maioridade de 18 anos igualmente deveriam ser beneficiados porque também a grande maioria que conta com 18, 25, 40 ou mais anos, passou pelo mesmo crivo da desordem social e familiar, vítimas da sociedade. Lembra-me um humorista que fazia piada perguntando se um produto se tornava imprestável da data do vencimento, um dia antes ou um dia depois.
Podemos até supor que para alguns a resistência contra a redução de idade, possivelmente provenha do temor por seus próprios filhos, sempre olhados como criancinhas indefesas.
Certamente que se educarmos corretamente as crianças desde o inicio, não precisaremos punir os adultos. Mas essa questão às vezes foge do controle das pessoas devido ao ambiente das ruas e a negligencia dos que dirigem o país. Melhorar o ensino público colocando-o no plano da ética e da moral, orientar as famílias para que mantenham seus critérios de educação com sensatez, fazer valer a garantia constitucional que trata dos Direitos, Deveres Individuais e Coletivos, da liberdade religiosa, de expor seus pensamentos e doutrinas, não permitir o abuso e interferência dos meios de comunicações formadoras de opinião fiscalizando-os para que cumpram os princípios dispostos no artigo 221 da Constituição Federal, que são: “I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família”, com toda a certeza farão com que se formem novas consciências de cidadania evitando a desordem social, princípios esses plenamente alcançáveis pelas mentes dos homens com 16 anos de idade. 
A verdade é que os delinquentes menores de 18 anos são tão capazes de entender quanto os da mesma faixa etária do grupo dos que se mantém dentro dos princípios da legalidade. 
A redução da idade penal não se trata de alternativa paliativa para suprir falhas, mas de necessidade de apropriar uma idade compatível com o comportamento humano, seu desenvolvimento psicológico, a sua capacidade para reger seus atos civis e penais, com discernimento sobre o que é certo e o que é errado.
Não é nada agradável tratar desse assunto, mas devemos procurar encontrar as nossas soluções cientes de que a Educação, a Família, a Paz Social somente serão alcançadas plenamente quando o homem se reencontrar com Deus e viver a sua religiosidade com fidelidade cristã.

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