REDUÇÃO
DA MAIORIDADE PENAL – 12.07.15
Dc Narelvi
Há poucos dias a Proposta de Emenda à Constituição –
PEC, originariamente Nº 171/1993 com uma nova redação foi aprovada em Primeiro
Turno pela Câmara dos Deputados para a redução da maioridade penal para 16 anos
para determinados crimes contra a vida.
Os deputados e partidos contrários
procuram derrubar a decisão mediante Mandado de Segurança junto ao STF a pretexto
de “inconstitucionalidade e violação regimental”;
Uma
proposta engavetada na Câmara desde o ano de 1993. Ora, se já naquele ano se
pensava na redução da maioridade penal, com maior razão ainda agora, depois de
vinte e dois anos de lamentáveis experiências.
Não sei
como o STF decidirá. Mas não posso deixar de lembrar que quando foi para
permitir o casamento civil entre homossexuais atropelaram a Constituição
Federal no seu artigo 226 § 3º.
Até eu
já escrevia em 13/05/13 a respeito da maioridade penal esse respeito conforme
está em meu blog http://diacononarelvi.blogspot.com.br/2013/05/reducao-da-maioridade-penal.html
Renovo
o pensamento.
Algo
muito triste e tenebroso está acontecendo em nossa sociedade como fruto colhido
de uma semeadura desgraçada iniciada há décadas ofuscando valores tradicionais,
desprezando a educação moral e o civismo, desclassificando a crença religiosa;
as televisões mais poderosas fazendo apologia ao desajuste familiar; a
corrupção andando solta; deixando à vontade o tráfico e consumo de drogas;
estimulando o consumismo a qualquer custo; plantando a ilusão de que tudo gira
em torno da riqueza, luxuria, esplendor estampados nas telas de TVs mostrando
“celebridades” com suas mansões, automóveis top de linha, dinheiro fácil;
desafios às resistências dos pobres e suas famílias, e assim por diante. E hoje
nos deparamos com algo mais terrível ainda, os crimes sendo praticados também
por menores de idade.
E aqui entra a
polêmica! Como tratar do assunto?
Assusta-nos como esses
menores estão se aprofundando na prática dos crimes mais graves como homicídio,
assaltos, sequestros, roubos, estupros, etc. e na maioria com requintes de
perversidade. Algo precisa ser feito para conter essa onde crescente de
formação de menores maus-caracteres. Muitos
responderão e defenderão que é resultado justamente dos desvios sociais e
culturais que acima expus. Concordo, em termos, mas isto não impede que a
questão da maioridade penal venha a ser revista.
Crime é
crime, independentemente de qualquer idade. A penalização é que fica na
dependência de determinadas circunstâncias de imputabilidade penal ou isenção
de pena como, v.g, a legitima defesa, os insanos, os menores que recebem medida
diferenciada, porém, nem sempre eficaz.
Basicamente
temos que a Constituição Federal de 1988 reduziu para os 18 anos muitos
direitos e deveres que antes eram reservados apenas aos maiores de 21 anos; O
Código Civil reduziu em janeiro de 2002 a maioridade civil de 21 para 18 anos.
A Constituição Federal, no artigo 228, considerou penalmente inimputável os
menores de 18 anos.
Vê-se,
então, a idade reduzida para 18 anos na CF de 1988 enquanto que em 2002 o
Código Civil marchou para a redução da maioridade civil para 18 anos, e a mesma
CF 1988 limitou a idade penal para 18 anos. Foram alguns ajustes.
A lei
eleitoral e a própria Constituição asseguraram a maioridade política a partir
dos 16 anos, quando permitem aos jovens, nessa idade, escolher seus
governantes.
Curiosamente,
o primeiro Código Penal Brasileiro (Código Imperial de 1830) fixava a
maioridade penal em 14 anos.
A questão está na
avaliação da capacidade do sujeito de responder ou não pelos crimes que
praticar, e de responder pelos atos da vida civil.
A pergunta que se faz é
se hoje, os adolescentes e jovens estarão ou não mais amadurecidos do que os
jovens dos anos de 1830, 1988, 2015. Preciso responder?
Exagerando
um pouco dizemos que hoje as crianças já nascem sabendo manusear um computador.
As pessoas aos 16 anos já têm direito de escolher os governantes; aos 12 anos
podem viajar sozinhas dentro do país, desde que autorizada pelos pais e devem
ser ouvidas para serem adotadas; aos 14 já podem ser aprendiz com todos os
direitos trabalhistas e trabalhar aos 16; a partir dos 16 anos não precisam ser
representadas pelos responsáveis em determinados atos da vida civil; podem
casar com 16 até antes dos 18 com autorização dos pais, além de outras
situações legais parecidas. E até nas condutas pudicas e comportamentais para a
idade, “transam”, “ficam”, fazem experiências homossexuais estimuladas pela
propaganda, agridem-se fisicamente, fumam e bebem despudoradamente, incorrendo
na prática de contravenções penais que as autoridades até deixaram de aplicar.
Ressalvamos que
felizmente presenciamos hoje nas diversas faixas etárias desde crianças comportamentos
maduros, inteligentes, dedicação ao estudo, ao trabalho, criatividades
culturais; excelentes relacionamentos sociais e familiares; responsabilidade
nos namoros; dedicação ao esporte e lazer; lideranças nos movimentos sociais,
políticos e religiosos, enfim, uma infinidade de condutas meritórias.
Entretanto,
paralelamente e agindo contra
legem presenciamos adolescentes
e jovens cometendo crimes bárbaros, tirando a vida de inocentes, matando,
assaltando, roubando, sequestrando, estuprando, vadiando, traficando,
desobedecendo, desafiando e batendo em professores e até nos próprios pais, em
atos de vandalismos e tantas outras agressões amplamente conhecidas. E tudo
isso no maior cinismo, com plena consciência de seus atos, sorrindo e
divertindo-se ante o sofrimento das vítimas, em ações próprias ou na maioria
das vezes assumindo delitos para acobertar bandidos adultos, seguros de que não
responderão pelo crime a não ser, em determinados casos, com a nem sempre
eficiente represália do Estatuto da Criança e do Adolescente.
É incontestável que os
menores delinquentes, por saberem o que estão fazendo, precisam ser
responsabilizados pelos seus atos a partir de uma idade limite.
A experiência
que é um dos maiores critérios, junto com a razoabilidade, que permite entender que a idade de 16 anos
seria o limite ideal para chamar à responsabilidade penal dos infratores da
lei.
Justificar
a manutenção da idade penal de 18 anos sob o argumento de que os menores (até
um dia antes de completar 18) não teriam culpa de assim serem devido às falhas
nas estruturas educacionais, sociais e familiares não me parece ser totalmente
correto. Então, nesses casos, a culpa maior caberia aos governantes que teriam
permitido que as coisas chegassem a esse ponto, e os menores que de um dia para outro se transformam
em criminosos imputáveis por completarem a maioridade de 18 anos igualmente
deveriam ser beneficiados porque também a grande maioria que conta com 18, 25,
40 ou mais anos, passou pelo mesmo crivo da desordem social e familiar, vítimas
da sociedade. Lembra-me um humorista que fazia piada perguntando
se um produto se tornava imprestável da data do vencimento, um dia antes ou um
dia depois.
Podemos
até supor que para alguns a resistência contra a redução de idade,
possivelmente provenha do temor por seus próprios filhos, sempre olhados como
criancinhas indefesas.
Certamente que se
educarmos corretamente as crianças desde o inicio, não precisaremos punir os
adultos. Mas essa questão às vezes foge do controle das pessoas devido ao ambiente das ruas e a negligencia dos que dirigem o país. Melhorar o
ensino público colocando-o no plano da ética e da moral, orientar as famílias
para que mantenham seus critérios de educação com sensatez, fazer valer a
garantia constitucional que trata dos Direitos, Deveres Individuais e
Coletivos, da liberdade religiosa, de expor seus pensamentos e doutrinas, não
permitir o abuso e interferência dos meios de comunicações formadoras de opinião
fiscalizando-os para que cumpram os princípios dispostos no artigo 221 da Constituição Federal, que
são: “I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e
informativas; II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à
produção independente que objetive sua divulgação; III - regionalização da
produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos
em lei; IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família”, com
toda a certeza farão com que se formem novas consciências de cidadania evitando
a desordem social, princípios
esses plenamente alcançáveis pelas mentes dos homens com 16 anos de
idade.
A verdade é que os
delinquentes menores de 18 anos são tão capazes de entender quanto os da mesma
faixa etária do grupo dos que se mantém dentro dos princípios da legalidade.
A
redução da idade penal não se trata de alternativa paliativa para suprir
falhas, mas de necessidade de apropriar uma idade compatível com o
comportamento humano, seu desenvolvimento psicológico, a sua capacidade para
reger seus atos civis e penais, com discernimento sobre o que é certo e o que é
errado.
Não é nada agradável tratar
desse assunto, mas devemos procurar encontrar as nossas soluções cientes de que
a Educação, a Família, a Paz Social somente serão alcançadas plenamente quando
o homem se reencontrar com Deus e viver a sua religiosidade com fidelidade
cristã.
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