Diac.
Narelvi
Levado pela rede social do facebook, li a matéria
“Vereador pede demissão de assessora por ateísmo - Episódio ocorreu na Câmara
de Antônio Prado, no interior do Rio Grande do Sul; no ano passado servidora
retirou crucifixo do plenário, mas foi criticada” publicada no Jornal Estadão
em 11.3.14 - http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,vereador-pede-demissao-de-assessora-por-ateismo,1139645,0.htm
gerando comentários nas redes sociais sobre direito de manifestação do ateu.
Faço também em meu blog.
Achei interessante comentar e de
inicio concordo sobre observações de discriminação, o que não pode ocorrer. Apesar
da discriminação evidente no caso, vejo um vereador despreparado e uma
servidora que por “gostar de questionar” também perde seus limites. Retomando a
questão do crucifixo que a mesma servidora teria retirado da parede da Câmara
“no ano passado” sob o argumento de que “por ser laico, o Estado não pode ostentar
símbolos religiosos em suas instituições”, assim analiso:
Primeiro, quem era ela na disciplina
administrativa da Câmara para retirar da parede o crucifixo? Uma servidora sem
autoridade para essas decisões! E se ela resolvesse retirar da sala as
bandeiras do Brasil, do Rio Grande do Sul e do município de Antonio Prado? Aliás,
neste caso ela foi atrevida e até mereceria no mínimo uma advertência não pelo
crucifixo, mas pela iniciativa indevida e de afronta à Mesa da Câmara a quem
ela era subalterna hierarquicamente, portanto, não representava o Legislativo
Municipal.
A questão dos crucifixos em
repartições públicas nasceu de uma polêmica não por se tratar o Brasil de um estado
laico (mas que é incontestavelmente um país majoritariamente religioso que até
a constituição federal foi promulgada sob a proteção de Deus), mas
principalmente pelos preconceitos protestantes contra imagens, símbolos
religiosos, etc. Interessante, se os crucifixos permanecem, discriminação contra
os protestantes; se retirados, discriminação contra os católicos!!!
Mas afinal, os crucifixos e símbolos
religiosos cristãos ou não, não ferem os princípios religiosos de ninguém.
Aliás, na maioria dos casos até passam sem serem percebidos ou até respeitados.
Será que aquela servidora ou apoiadores da idéia mandariam retirar o Cristo
Redentor, o nome do Estado de São Paulo, do Espírito Santo, de Santa Catarina,
de praças e ruas??? Mas deixa pra lá, isso já está superado!
Agora, quanto
a questão de ser ateu (graças a Deus) e discriminação, não existe “proibição”
de alguém manifestar-se nesse sentido. Já acompanhei debates, pontos de vista,
argumentos e contra-argumentos expostos livremente. É uma questão de convicção,
um direito dos ateus, assim como é direito dos cristãos ou de outras crenças
defender a existência de Deus. A conduta do vereador que teria pedido a
exoneração e substituição da servidora causadora da polêmica (não se sabe se
pediu extraoficialmente ou através de algum requerimento) merece todo o repudio
e esse vereador sim, deveria ter sofrido um processo administrativo de cassação
de mandato e até criminal, uma vez que a servidora usou do seu direito
constitucional de expressão e de manifestação do pensamento (não de crença
porque ateu não crê no sentido religioso). Porém, como o presidente manteve acertadamente
a servidora no cargo, nenhuma medida administrativa ou criminal parece ter sido
tomada, foi menos mal o episodio do que o enfoque dado pela imprensa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário