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domingo, 15 de junho de 2014

TRINDADE - INTRODUÇÃO DOUTRINÁRIA



REFLEXÃO DOMINICAL

Santíssima Trindade – Ano A – 15.06.2014

Ex 34,4b-6.8-9; 2Cor 13,11-13; Jo 3,16-18

INTRODUÇÃO DOUTRINÁRIA

Queridos amigos e irmãos na Trindade.

        Antes, uma rápida introdução doutrinária.

        A Santíssima Trindade do Pai, Filho e Espírito Santo como um só DEUS não é invenção da Igreja, mas uma constatação como verdade existente desde sempre.

        Uma questão surgiu  com a heresia de Ario, um presbítero da Igreja que discordava da idéia pregando que “Deus é incomunicável ...porque não pode ser corporal”; Que   fora dEle, tudo é criatura, incluído Cristo, o Verbo de Deus; Jesus, o Cristo, o Filho, não é Deus como Pai; não é seu igual nem é da mesma natureza que Ele. Entre Deus e Cristo abre-se um abismo, o abismo que separa o finito do infinito”; Que então seriam três deuses. Para Ario,  somente o Pai é Deus, o Filho é divino, mas não Deus e o Espírito Santo está numa categoria ainda mais inferior; Que Cristo era uma criatura e, portanto, teria podido errar e pecar, e outros argumentos que tumultuaram os princípios cristãos.

        Sendo Ário influente, criou dentro da Igreja uma idéia confusa da Trindade exigindo uma posição firme e decidida da Igreja Cristã.

Depois de esgotados os meios conciliáveis, houve, então, a convocação do primeiro concilio ecumênico da história da Igreja: o  Concílio de Nicéia no ano 325 que afirmou ser Jesus o “Filho de Deus, nascido unigênito do Pai, da substância do Pai, Deus de Deus, luz da luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro, nascido, não feito, de uma só substância com o Pai”. Assegurava-se assim a filiação divina e a divindade de Jesus Cristo.

        Ário foi vencido na sua teoria herética e afastado da Igreja por não estar em comunhão com ela, mas não deixaram de existir adeptos e os questionamentos continuaram embora com menor força levando a Igreja a manter sua posição e estudos teológicos e doutrinários a respeito, até que se confirmou no Segundo Concílio de Constantinopla (553) apresentando a “Trindade” (neste concílio aparece explicitamente o termo) como “única divindade do Pai, do Filho e do Espírito Santo, devendo ser adorada em três hipóstases ou pessoas”. Definiu-se que a fé criptológica nasce da fé trinitária.

        Ficou, assim, solenemente proclamado o dogma da Santíssima Trindade pela autoridade e magistério da Igreja (Católica), sendo que dogma significa “definir de modo infalível o que Cristo Nosso Senhor revelou através das Escrituras e da Tradição. Não é inventar nada de novo, muito menos importar crenças pagãs.” [1]

        O Catecismo da Igreja Católica reafirma o mistério da Santíssima Trindade nos parágrafos 232-267 e em seus documentos, e assim proclamamos na profissão de fé (Simbolo Niceno – Constantinopolitano).


        Evidentemente que o texto não esgota o assunto, podendo os interessados aprofundar-se ouvindo a Igreja e ampliando suas formações religiosas.


Na paz de Cristo.
Diac. Narelvi



[1] http://catolicosecristaos.blogspot.com.br/2013/10/o-edito-de-milao-e-heresia-ariana.html


 



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