REFLEXÃO DOMINICAL
Santíssima Trindade
– Ano A – 15.06.2014
Ex 34,4b-6.8-9; 2Cor
13,11-13; Jo 3,16-18
INTRODUÇÃO
DOUTRINÁRIA
Queridos amigos e irmãos na Trindade.
Antes, uma rápida
introdução doutrinária.
A Santíssima
Trindade do Pai, Filho e Espírito Santo como um só DEUS não é invenção da
Igreja, mas uma constatação como verdade existente desde sempre.
Uma questão surgiu com a heresia de Ario, um presbítero da
Igreja que discordava da idéia pregando que “Deus é incomunicável ...porque não
pode ser corporal”; Que fora dEle, tudo
é criatura, incluído Cristo, o Verbo de Deus; Jesus, o Cristo, o Filho, não é
Deus como Pai; não é seu igual nem é da mesma natureza que Ele. Entre Deus e
Cristo abre-se um abismo, o abismo que separa o finito do infinito”; Que então
seriam três deuses. Para Ario, somente o
Pai é Deus, o Filho é divino, mas não Deus e o Espírito Santo está numa
categoria ainda mais inferior; Que Cristo era uma criatura e, portanto, teria
podido errar e pecar, e outros argumentos que tumultuaram os princípios
cristãos.
Sendo Ário
influente, criou dentro da Igreja uma idéia confusa da Trindade exigindo uma
posição firme e decidida da Igreja Cristã.
Depois de esgotados os meios
conciliáveis, houve, então, a convocação do primeiro concilio ecumênico da
história da Igreja: o Concílio de Nicéia
no ano 325 que afirmou ser Jesus o “Filho de Deus, nascido unigênito do Pai, da
substância do Pai, Deus de Deus, luz da luz, Deus verdadeiro de Deus
verdadeiro, nascido, não feito, de uma só substância com o Pai”. Assegurava-se
assim a filiação divina e a divindade de Jesus Cristo.
Ário
foi vencido na sua teoria herética e afastado da Igreja por não estar em
comunhão com ela, mas não deixaram de existir adeptos e os questionamentos
continuaram embora com menor força levando a Igreja a manter sua posição e
estudos teológicos e doutrinários a respeito, até que se confirmou no Segundo
Concílio de Constantinopla (553) apresentando a “Trindade” (neste concílio
aparece explicitamente o termo) como “única divindade do Pai, do Filho e do
Espírito Santo, devendo ser adorada em três hipóstases ou pessoas”. Definiu-se
que a fé criptológica nasce da fé trinitária.
Ficou,
assim, solenemente proclamado o dogma da Santíssima Trindade pela autoridade e
magistério da Igreja (Católica), sendo que dogma significa “definir
de modo infalível o que Cristo Nosso Senhor revelou através das Escrituras e da
Tradição. Não é inventar nada de novo, muito menos importar crenças pagãs.” [1]
O Catecismo da Igreja Católica reafirma o mistério da Santíssima Trindade nos parágrafos 232-267 e em seus documentos, e assim proclamamos na profissão de fé (Simbolo Niceno – Constantinopolitano).
Evidentemente que o texto não esgota o assunto, podendo os interessados aprofundar-se ouvindo a Igreja e ampliando suas formações religiosas.
Na paz
de Cristo.
Diac. Narelvi
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