Texto reproduzido do site abaixo da Conferência Nacional dos Bospos do Brasil
http://www.cnbb.org.br/site/imprensa/noticias/11998-nota-sobre-unioes-estaveis-de-pessoas-do-mesmo-sexo
Qui, 16 de Maio de 2013 15:12 / Atualizado - Qui, 16 de Maio de 2013 16:30 por: cnbb
Na quinta-feira, 16 de maio, na
coletiva de imprensa que apresentou o balanço da reunião do Conselho Episcopal
Pastoral (CONESP), foi divulgado uma nota sobre uniões estáveis de pessoas do
mesmo sexo, diante da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que
dispõe sobre a “habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de
união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo”. De acordo com a
entidade, “o matrimônio natural entre o homem e a mulher bem como a família
monogâmica constituem um princípio fundamental do Direito Natural”.
Nota sobre uniões estáveis
de pessoas do mesmo sexo
Qui, 16 de Maio de 2013
15:12 / Atualizado - Qui, 16 de Maio de 2013
16:30 por: CNBB
Nós, bispos do Conselho Episcopal Pastoral da
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, reunidos em Brasília-DF, nos
dias 14, 15 e 16 de maio de 2013, dirigimo-nos a todos os fiéis e pessoas de
boa vontade para reafirmar o princípio da instituição familiar. Desejamos
também recordar nossa rejeição à grave discriminação contra pessoas devido à
sua orientação sexual, manifestando-lhes nosso profundo respeito.
Diante da Resolução do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), que dispõe sobre a “habilitação, celebração de casamento civil,
ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo” (n.
175/2013), recordamos que “a diferença sexual é originária e não mero produto
de uma opção cultural. O matrimônio natural entre o homem e a mulher bem como a
família monogâmica constituem um princípio fundamental do Direito Natural”
(Nota da CNBB, 11 de maio de 2011). A família, assim constituída, é o âmbito
adequado para a plena realização humana e o desenvolvimento das diversas
gerações, constituindo-se o maior bem das pessoas.
Ao dar reconhecimento legal às uniões estáveis
como casamento civil entre pessoas do mesmo sexo em nosso país, a Resolução
interpreta a decisão do Supremo Tribunal Federal de 2011 (cf. ADI 4277; ADPF
132). Certos direitos são garantidos às pessoas comprometidas por tais uniões,
como já é previsto no caso da união civil. As uniões de pessoas do mesmo sexo,
no entanto, não podem ser simplesmente equiparadas ao casamento ou à família,
que se fundamentam no consentimento matrimonial, na complementaridade e na
reciprocidade entre um homem e uma mulher, abertos à procriação e à educação
dos filhos.
Com essa Resolução, o exercício de controle
administrativo do CNJ sobre o Poder Judiciário gera uma confusão de
competências, pois orienta a alteração do ordenamento jurídico, o que não diz
respeito ao Poder Judiciário, mas sim ao conjunto da sociedade brasileira,
representada democraticamente pelo Congresso Nacional, a quem compete propor e
votar leis.
Unimo-nos a todos que legítima e democraticamente
se manifestam contrários a tal Resolução. Encorajamos os fiéis e todas as
pessoas de boa vontade, no respeito às diferenças, a aprofundar e transmitir,
no seio da família e na escola, os valores perenes vinculados à instituição
familiar, para o bem de toda a sociedade.
Que Deus ilumine e oriente a todos em sua vocação
humana e cristã!
Brasília-DF, 16 de maio de 2013
Dom José Belisário da Silva
Arcebispo de São Luís do Maranhão
Presidente da CNBB em exercício
Dom Sergio Arthur Braschi
Bispo de Ponta Grossa
Vice-Presidente da CNBB em exercício
Dom Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB
Arcebispo de São Luís do Maranhão
Presidente da CNBB em exercício
Dom Sergio Arthur Braschi
Bispo de Ponta Grossa
Vice-Presidente da CNBB em exercício
Dom Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB
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