Diante de tantos
argumentos prós e contras o impeachment da presidente Dilma (hoje ex) no Senado, cada lado com seus defensores constituídos por juristas, economistas, técnicos renomados e parlamentares, debatendo sobre matérias de fato consistentes dos decretos e pedaladas fiscais, até seria compreensível qualquer resultado dos senhores juízes senadores. Sabemos que por 61 votos contra 20 reconheceram a prática das infrações que levaram à questão de direito sob a proteção da Constituição Federal, culminando com a condenação de Dilma à perda do mandato presidencial.
Obviamente, e todos
sabiam, que na forma do parágrafo único do artigo 52 da Constituição Federal o
resultado levaria Dilma automaticamente a inabilitação por oito anos para o exercício
de função pública. Inelegível!
Entretanto, numa
reação aparentemente surpreendente com forte dose de premeditação, tudo indica
que na cartola de alguns senadores já estava preparado o pedido de destaque
para desmembramento do parágrafo único em dois quesitos, agora sim, ferindo vergonhosamente
a Constituição.
E sem abrir espaço
para contradição, o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski brindou o
presidente do Senado, Renan Calheiros, com um breve espaço de tempo para um
aviso fútil cujo pretexto era na verdade fatiar o indivisível paragrafo único do
artigo 52 da CF agitando a Constituição e mentindo como engodo aos senadores. E
tudo isso sob as barbas e conivência de quem tinha o dever funcional como
condutor do processo e Ministro do STF, de rejeitar de plano a pretensão.
E por incrível que pareça
dos 61 senadores que votaram pelo impeachment 16 (três abstenções) mudaram o
voto para livrar Dilma da pena embutida da inabilitação que a levaria a inelegibilidade
e impossibilidade de exercer cargos públicos.
Qualquer
principiante na alfabetização não teria dúvida de que o texto “... perda
do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública...”
transmite a ideia de simultaneidade, isto é, duas ações ao mesmo tempo: perda
do cargo de presidente e do exercício da função pública. Dividir o contexto do
parágrafo em duas partes seria como uma propaganda enganosa de um restaurante
oferecendo arroz com feijão por um determinado preço e depois de consumido e
pago, querer cobrar em separado o feijão.
Portanto, a
interpretação forjada do Senado é uma profanação à Constituição demonstrando
que a contaminação moral de alguns senadores, - que se não foi por imoralidade o
foi por piedade e burrice -, in casu, dos
dezenove e dos costuradores da ideia, merecem dos cidadãos brasileiros a mais
veemente repulsa. Que o judiciário corrija o absurdo!
Dr. Narelvi
Os
senadores que mudaram de voto foram:
PMDB: Renan Calheiros - Edison Lobão - Jader
Barbalho - Eduardo Braga - Hélio José - João Alberto Souza - Raimundo Lira - Rose
de Freitas. PR: Vicentinho
Alves - Wellington Fagundes - Cidinho Santos. PDT: Telmário Mota -
Acir Gurgacz. PSB: Antonio
Carlos Valadares - Roberto Rocha. PPS:
Cristovam Buarque.
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