Evangelização

Artigos

Perguntas e Respostas

Comentário sobre os temas nas respectivas postagens

Para outros comentários e sugestões clicar o link COMENTÁRIOS DIVERSOS

domingo, 18 de março de 2018

ASSASSINATO DA VEREADORA MARIELLE E OUTROS CRIMES. JUSTIÇA COM PRISÃO DO CONDENADO. EM QUE MOMENTO? VITORIA PARA A IMPUNIDADE!



O assassinato da vereadora Marielle Franco no Rio de Janeiro, por gozar de prestigio chamou a atenção do país e exterior. As autoridades todas resolveram de forma uníssona diante das reportagens arregaçar as mangas para prenderem o(s) assassino(s) ou mandante(s). QUE FARÃO JUSTIÇA!


É o momento de mais uma vez lembrar-se das outras “Marielles”, crianças e adultos inocentes que perderam suas vidas (a morte do motorista Anderson foi lembrada porque estava junto) por que os responsáveis pela segurança do povo brasileiro há muitas décadas seja pelos seus atos ou omissões foram e ainda são coniventes com o crime pela inoperância. Abriram as portar para os ladrões e demais criminosos. Agora, para fechar tornou-se quase impossível.


Enquanto vigorar a tendenciosa lei do indulto de Natal aplicada ao bel prazer do presidente da república nitidamente adaptada agora para beneficiar os bandidos de colarinho branco (Lava Jato), enquanto pessoas como o Min. Gilmar Mendes e outros do STF e DEFENSORES DO LULA insistirem na tese de que prisão aos bandidos somente depois de esgotados todos os recursos, VITORIA PARA IMPUNIDADE! Então, o(s) assassino(s) da vereadora Marielle e tantos outros criminosos, com uma boa trama jurídica também terão direito de aguardar em liberdade ad infinitum.


                É bom lembrar que o réu, tendo sido condenado em segunda instância por um Colegiado, em principio essa condenação já é definitiva e não poderá ser reexaminada pela alta corte do STF na forma da Súmula 279 que estabelece que “para simples reexame de prova não cabe Recurso Extraordinário”. Logo, condenado em segunda instância a prova não se discute mais, e o recurso analisará somente questões constitucionais, o que justifica a prisão já com a decisão da segunda instancia que já mostra a culpa do réu.


                E se a interpretação constitucional do preceito parecer difícil ou conflitante, que os julgadores busquem decidir pela justiça moral e anseios da sociedade para acabar com a criminalidade e impunidade.  

Nenhum comentário:

Postar um comentário