O assassinato da vereadora
Marielle Franco no Rio de Janeiro, por gozar de prestigio chamou a atenção do
país e exterior. As autoridades todas resolveram de forma uníssona diante das
reportagens arregaçar as mangas para prenderem o(s) assassino(s) ou
mandante(s). QUE FARÃO JUSTIÇA!
É o momento de mais uma vez
lembrar-se das outras “Marielles”, crianças e adultos inocentes que perderam
suas vidas (a morte do motorista Anderson foi lembrada porque estava junto) por
que os responsáveis pela segurança do povo brasileiro há muitas décadas seja
pelos seus atos ou omissões foram e ainda são coniventes com o crime pela inoperância.
Abriram as portar para os ladrões e demais criminosos. Agora, para fechar
tornou-se quase impossível.
Enquanto vigorar a tendenciosa lei
do indulto de Natal aplicada ao bel prazer do presidente da república nitidamente
adaptada agora para beneficiar os bandidos de colarinho branco (Lava Jato), enquanto pessoas como o Min. Gilmar Mendes e
outros do STF e DEFENSORES DO LULA insistirem na tese de que prisão aos
bandidos somente depois de esgotados todos os recursos, VITORIA PARA IMPUNIDADE! Então, o(s) assassino(s) da vereadora
Marielle e tantos outros criminosos, com uma boa trama jurídica também terão
direito de aguardar em liberdade ad
infinitum.
É bom lembrar que
o réu, tendo sido condenado em segunda instância por um Colegiado, em principio
essa condenação já é definitiva e não poderá ser reexaminada pela alta corte do
STF na forma da Súmula 279 que estabelece que “para simples reexame de prova
não cabe Recurso Extraordinário”. Logo, condenado em segunda instância a prova
não se discute mais, e o recurso analisará somente questões constitucionais, o
que justifica a prisão já com a decisão da segunda instancia que já mostra a
culpa do réu.
E
se a interpretação constitucional do preceito parecer difícil ou conflitante,
que os julgadores busquem decidir pela justiça moral e anseios da sociedade
para acabar com a criminalidade e impunidade.
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