Quando o Brasil todo quer acabar
com a imunidade e privilégios parlamentares; quando nos deparamos com um Legislativo
corrupto e corporativista em sua grande parte; quando a Superior Instância tem
a oportunidade de dar a sua contribuição para assegurar uma Justiça justa e passar
o Brasil a limpo aprimorando a interpretação de textos obscuros ou de dupla
interpretação da Constituição, os senhores Ministros aproveitam para em longos discursos
exibir conhecimentos jurídicos conflitantes entre si demonstrando a dupla face
da moeda nas interpretações de textos legais gerando insegurança do julgamento
onde o que faz vencedor não é o direito, mas a sorte do apelante.
Decidiu-se de acordo com
que o Senado esperava.
Reconheceu-se em vos uníssona
que decisão do Supremo não se discute, cumpre-se! Mas, ao mesmo tempo confirma
à Câmara e Senado o direito “soberano” de
acatar ou não uma decisão do Judiciário que atinja qualquer um de seus membros
através de um “julgamento politico”. Esse
julgamento (político) já é tendencioso e corporativista ainda mais quando se
deixa a critério o exame de questões subjetivas como “sempre que a medida cautelar
impossibilitar direta ou
indiretamente o exercício regular do mandato legislativo”, ou “que haja fatos concretos que apontem gravidade em investigações de
crimes comuns para a continuidade dos trabalhos judiciais”. É como interpretar
o sexo dos anjos. Qualquer palpite serve.
Ótima a confirmação de que juízes
podem aplicar medidas cautelares contra parlamentares. Mas submeter a execução
dessa medida ao aval do próprio ente a que pertence o político é uma decisão
capenga, um rebaixamento, por que julgamento político não respeita técnica jurídica,
mas conveniências e interesses corporativistas entre iguais. Valem os ditados: “O corvo
não tira o olho de outro corvo” e “Entregar a galinha para a raposa guardar”.
Coloque-se o resultado na conta dos seis votos que contrariaram o do
relator para submeterem-se ao Legislativo, e tenha-se em conta que se em
apertado resultado cinco deles votaram a favor da prevalência e superioridade
do Tribunal, em razão de possível duvida constitucional bem que os outros seis
poderiam ter decidido pelo principio do IN DUBIO
PRO SOCIETATE.
O STF não é para pecar, mas seus ministros PECAM!
Lamento ver que o SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL não é tão SUPREMO assim e tenha decidido com incerteza a ponto de
todos os ministros titubearem na lavratura da ementa depois da duvida na
contagem dos votos e confusão gerada com o parecer da ministra presidente Carmem
Lucia.
Embora utópico, espero que um dia desapareça o sentido da expressão “manda quem pode, obedece quem precisa”.
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